Banco do Brasil

4 de Fevereiro de 2013 às 12:25

Sindicato ingressará com ações coletivas de 7ª e 8ª horas para todas as dependências do BB

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Entre outras frentes de batalha que o Sindicato vai adotar para proteger os direitos dos bancários do BB com a implantação do novo plano de cargos está o ingresso na Justiça de ações coletivas por grupos homogêneos cobrando o pagamento das 7ª e 8ª horas dos últimos cinco anos (veja quadro abaixo).


Para constar nas ações, o bancário deverá estar sindicalizado. Está disponível formulário para preenchimento do trabalhador que servirá para organizar os grupos homogêneos. O formulário é de uso restrito do Sindicato, não sendo obrigatório seu preenchimento para participar da ação.



O bancários também poderão entregar os formulários a partir desta quarta-feira (6) nos postos de atendimento montados pelo Sindicato nos seguintes locais: Sede I, Sede IV, Sede VII, Sede VIII, Brasiltelecom-SIA e CSO-SIA. Quem não é filiado, poderá se sindicalizar no local.


Luta permanente: vitórias nos tribunais

Além das inúmeras atividades sindicais e atuações no campo político, o Sindicato também tem nas ações judiciais outro forte instrumento de luta para pressionar o Banco do Brasil a cumprir a legislação sobre a jornada de 6 horas. Explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato: “Temos um histórico de ações vitoriosas de 7ª e 8ª horas, uma experiência acumulada de que vamos lançar mão a serviço dos trabalhadores. São ações que pagaram milhares de reais aos bancários e que, é forçoso reconhecer, contribuíram sobremaneira para que o BB reconhecesse (com a implantação do novo plano, ainda que ele esteja longe do ideal) a ilegalidade da jornada”.


O dirigente sindical lembra, por exemplo, do caso dos Assistentes A em Unidades de Negócios, o antigos Asnegs, cuja jornada de trabalho foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em 6 horas, a partir de uma ação movida pelo Sindicato.   


Já a mais recente vitória se deu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao aceitar recurso impetrado pelo Sindicato, reconheceu o direito de a entidade representar os funcionários comissionados do Centro de Suporte Operacional (CSO) e da Contadoria Geral (Coger) em uma ação coletiva de 7ª e 8ª horas – em outras palavras, com essa jurisprudência, o Sindicato poderá atuar como substituto processual em ações coletivas de 7 e 8 horas.

 

Novos passos

E a luta não para por aí. Zanon esclarece que, com o novo plano de funções, ela será ainda mais intensificada, e o Sindicato ajuizará ações coletivas, com foco tanto na questão do passivo trabalhista quanto no enquadramento de jornada. “Vamos cobrar as horas extras passadas e fixação de jornada de 6 horas sem redução de remuneração”, ressaltou.

 

Serão impetradas ações para os seguintes grupos para o pagamento de 7ª e 8ª horas

  • Agências: gerentes de relacionamento, supervisor de autoatendimento e assistente; no caso dos assistentes, já temos jurisprudência favorável;
  • Centro de Suporte Operacional (CSO): analistas; assistentes B; já existe ação em curso para os assistentes A;
  • Centro de Suporte e Logística (CSL): assistentes e analistas;
  • Gepes: analistas
  • Unidades Estratégias: assessores júnior, sênior e pleno;
  • Unidades Táticas: assistentes, analistas e auxiliares;
  • Ditec: assistentes, assessores júnior, sênior e pleno;
  • Audit: assessor júnior, assessor sênior, assessor pleno e auditores.

Atualizado às 10h30 de 20/2/2013

Renato Alves
Do Seeb Brasília

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