Na busca pela reparação da ilegalidade da jornada dos ex-auxiliares administrativos, o Sindicato ingressará, como substituto processual, com ação coletiva na Justiça cobrando do BRB o pagamento das 7ª e 8ª horas. A decisão foi tomada em reunião realizada pelo Sindicato com esse grupo de bancários, nesta quinta-feira 25, na sede da entidade. O ingresso da ação se dará na primeira semana de junho.
Desde a criação da função, em 2009, até sua extinção, em julho de 2012, todos os funcionários do BRB que a exerceram trabalharam 8 horas diárias (40 horas semanais), extrapolando assim a jornada legal do bancário, que é de 30 horas semanais.
Por ocasião da implantação do PCCR, o próprio BRB reconheceu a ilegalidade da extrapolação da jornada ao extinguir a função com o argumento de que o que os então auxiliares desempenhavam não justificava a existência da função comissionada e, portanto, da jornada extra. Dessa forma, o Sindicato entende que esse conjunto de funcionários têm o direito líquido e certo de reivindicar as horas extras.
Neste tipo de ação em que o Sindicato figura como substituto processual, não há a indicação de nomes individuais, pois a entidade aparece como autor em nome da coletividade. Porém, por determinação legal, o Sindicato só pode representar seus associados, de maneira que, a ação tendo êxito, na execução somente os associados à época da entrada do pleito serão beneficiados.
Por conta disso, na reunião, os bancários decidiram dar um prazo até o final de maio para que todos os ex-auxiliares que desejarem ser representados pelo Sindicato mas ainda não são sindicalizados possam se associar e assim garantir a sua representação no processo.
Outro ponto abordado na reunião foi o fato de que, caso a ação coletiva não tenha sucesso (o pleito seja negado), fica praticamente inviabilizada a cobrança do direito em ações individuais (elas são possíveis a qualquer momento desde que haja o direito, porém cada demandante terá de se identificar). Mas, pelo retrospecto de inúmeras ações já impetradas pelo Sindicato com desfecho favorável, a probabilidade de se chegar a uma decisão favorável é imensa.
Outras funções que extrapolavam a jornada de 6 horas
Embora a reunião tenha sido com os ex-auxiliares, o Sindicato voltou a frisar que todos os funcionários do banco que exerceram funções que foram enquadradas em jornada de 6 horas com o PCCR podem recorrer cobrando as 7ª e 8ª horas, porém em ações individuais. Isso porque a diversidade de processos desempenhados impede o ingresso de ações coletivas. Sendo assim, qualquer um que esteja enquadrado nesta situação pode se dirigir ao Sindicato para que seja viabilizada uma ação individual.
Da Redação
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