O Sindicato ingressou na última sexta-feira 5 com ação coletiva na Justiça cobrando do BRB o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas indevidamente pelos ex-auxiliares administrativos, função criada em 2008 e extinta em julho de 2012 por ocasião da implantação do PCCR (Planos de Cargos, Carreira e Remuneração).
O BRB extinguiu o cargo por considerá-lo desnecessário, sob o argumento, inclusive, de que as atribuições a ele conferidas não justificavam a sua existência. Para o Sindicato, essa justificativa evidencia a ilicitude da jornada de 8 horas imposta aos ocupantes da função, fato que deixa claro o direito ao recebimento das horas trabalhadas de forma indevida - o que motivou o ingresso da ação judicial.
Quanto aos ex-ocupantes dos cargos que foram adequados à jornada de 6 horas, que durante certo tempo também trabalharam indevidamente 2 horas a mais, a assessoria jurídica do Sindicato entende, pela complexidade das funções exercidas, não ser possível entrar com ação coletiva como no caso dos ex-auxiliares.
Mas o Sindicato alerta que cabem processos individuais a todos os funcionários que se encontram nessa situação. Para isso, caso seja do interesse de qualquer um ingressar com ação das 7ª e 8ª horas, basta procurar a entidade, que disponibilizará o instrumental necessário.
Da Redação