Banco BRB

16 de Dezembro de 2013 às 13:42

Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para ex-auxiliares administrativos do BRB

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Em ação judicial coletiva, referente ao processo nº 1073/2013, movida pelo Sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu na última sexta-feira (13) que o BRB realize o pagamento de horas extras aos ex-auxiliares administrativos.

A sentença, da juíza Laura Ramos Morais, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, determina que o banco pague duas horas extras diárias aos bancários que trabalharam como auxiliar administrativo de 1º de setembro de 2008 até 1º de julho de 2012, quando o cargo foi extinto.

Da decisão, em primeira instância, ainda cabe recurso que, após esgotado, a execução será feita em grupos de 10 trabalhadores, de acordo com a listagem daqueles que exerceram a função no período. A sentença não beneficia os auxiliares que já entraram com ações individuais. Para tanto, é necessário que o trabalhador desista da individual.

Confira abaixo trecho da sentença:

“Defiro o pagamento de reflexos de horas extras no repouso semanal remunerado, feriado, sábados e domingos conforme ACT (item b de fls. 07 da exordial).

Defiro o pagamento de reflexos das horas extras em licenças saúde, férias, licenças-prêmio gozadas ou convertidas (item c).

Defiro os reflexos de horas extras em gratificação natalina, depósitos de FGTS apurados e incidentes sobre itens “a” a “d”, inclusive sobre as percelas devidas a título de reflexos.

Defiro os recolhimentos da contribuição devida sobre as horas extras e reflexos, observando cota parte empregado e empregador conforme súmula 368 do C. TST.”

Segundo a secretária-geral do Sindicato, Cida Sousa, “o Sindicato reconhece que esta é uma vitória importante, inclusive pelo precedente favorável, tendo em vista que os funcionários vão receber o que lhes é de direito. O banco, que durante um longo período solapou o que era do trabalhador, vai ter que fazer o pagamento da 7ª e 8ª horas”.

O Sindicato mantém à disposição seu departamento jurídico, para que os ocupantes de outras funções cujas jornadas foram ajustadas para 6 horas no atual PCCR busquem seus direitos quanto às 7ª e 8ª horas em ações individuais, pois, como se tratam de situações diversas, não cabem ações coletivas como a ação para os ex-auxiliares.

 
Atualizada às 19h06 de 18/12

 

Joanna Alves
Do Seeb Brasília

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