Banco do Brasil

4 de Fevereiro de 2013 às 16:18

Sindicato dos Bancários de Campo Grande ganha liminar contra BB em relação à mudança de cargos

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O Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região, através de seu Departamento Jurídico acaba de ter pedido Tutela Antecipada atendida pelo Juiz do Trabalho, Carlos Roberto Cunha, na qual o Sindicato pede a suspenção da exigência por parte do banco da assinatura dos funcionários em chamado ‘termo de opção’.

 

O juiz determinou que o BB “deve abster-se de exigir aposição de assinatura dos bancários substituídos processualmente”, para os exercentes das funções Analista Técnico Rural, Engenheiro e Arquiteto (Analista de Engenharia e Arquitetura e Analista de Engenharia e Arquitetura em Treinamento) que estavam sendo coagidos a assinar termo para a mudança para respectivamente Assessor de Agronegócios e Assessor de Engrenharia e Arquitetura I e II.

 

Na decisão o juiz considerou que a o requerido (Banco do Brasil) já havia sido derrotado em ação congênere anterior, cabendo então essa nova decisão ser a mesma: “A Justiça do Trabalho por centenas de vezes, através de decisões que percorreram escala recursal, que os empregados do Banco do Brasil, exercentes de inúmeras funções com rótulos de pompa, a exemplo de assessores e analistas, com as mais variadas adjetivações, estão sobre a égide da jornada  de trabalho reduzida – seis horas”.

 

Para o juiz a tentativa da mudança de nome de funções é uma manobra do Banco para reduzir direitos trabalhistas e contornar decisão judicial anterior. Em sua decisão o juiz afirma que “independente de eventual mudança de nomenclatura (...) é reafirmado e com produção de todos os efeitos correlatos com a continuidade do contrato de trabalho, que os bancários estão sob a égide da jornada de trabalho de seis horas (...) devendo o banco reclamado abster-se de reduzir vencimentos, compreendido o salários e a gratificação de função, que remunera a apenas o acréscimo de responsabilidade, e não a sétima e oitava horas trabalhadas”.

 

Na decisão o juiz determina que caso haja descumprimento da decisão judicial por parte do BB uma multa diária de R$5 mil deva ser aplicado para cada um dos bancários coagidos a assinar.

 

Portanto a partir desta decisão, de 1° de fevereiro, o sindicato alerta que os bancários do BB estão DESOBRIGADOS de assinar qualquer termo e da mesma maneira o Banco do Brasil está OBRIGADO a suspender a exigência de assinatura sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

O SEEB-CG aguarda agora decisão sobre as outras funções que estão sendo obrigadas pelo banco a assinar termo de mudança.

 

Secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rafael Zanon comemorou a decisão. “Essas vitórias ajudam ações judiciais similares em todos os estados, inclusive em Brasília”, afirmou, lembrando que a luta é nacional.

 

Da Redação, com informações do Seeb-CG

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