O Sindicato divulga a seguir o terceiro bloco de respostas às perguntas enviadas pelos bancários do Banco do Brasil, com esclarecimentos acerca do novo plano de funções. Os questionamentos foram respondidos pelo secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon.
O sindicato vai entrar com alguma ação coletiva pedindo o pagamento do passivo, em caráter de urgência, tendo em vista que cada dia na nova função gratificada é um dia a menos de passivo a ser ressarcido. 
Sindicato: Sim, entraremos com ações coletivas por grupo homogêneo.
 
De acordo com meu histórico funcional em anexo, eu teria direito a receber o passivo dos últimos 5 anos? Em caso positivo, teria como me informar o valor aproximado desse passivo? 
Sindicato: É necessário calcular o valor de sua hora extra, que corresponde a 1,5 do valor de sua hora normal (salário/150). A partir do valor da hora extra, multiplica por duas horas diárias (7ª e 8ª horas) e pelos dias trabalhados na função.
 
As horas extras que vamos receber durante o período de 1 ano são incorporadas às verbas que recebemos hoje, para fins de cálculo do pagamento da PREVI, CASSI, IR e FGTS? 
Sindicato: Sim, as horas extras gerarão reflexos nas verbas citadas. 
 
Nos últimos 5 anos trabalhei 2 anos no CSO como Assistente A, portanto tenho direito a CCV. Gostaria de saber quando o sindicato irá assinar a CCV com o banco. 
Sindicato: Em breve será realizada assembleia para deliberar sobre a abertura da CCV. 
 
Sou Assistente A aqui no 3901-CSI credito Imobiliário atual Cenop Imobiliário, vou fazer 01 ano na função agora dia x. Acrescento que estou faltando menos de x anos para aposentar-me pelo INSS. Gostaria de saber se posso permanecer indefinidamente no meu Cargo (Assistente A), pelo menos até aposentar-me ou se teria que aderir ao novo cargo em 06 meses, ja que meu antigo foi extinto pelo Banco. Isto não ficou claro pra mim, caso eu não queira aderir ao novo plano, se serei obrigado a fazê-lo em 06 meses, e se poderei ficar indefinidamente sem aderir se não quiser. Meu receio é que a quantidade de vagas do novo cargo aqui, que se chama operacional, seja preenchida nos cargos de 6 hs, e que eu fique fora da dotação do quadro do setor e que me coloquem à disposição pra trabalhar (procurar vaga) em outro departamento ou agência depois do número de vagas da dotação de 6hs for atingido. Existe este risco? Que garantias eu tenho que futuramente o banco não vai me colocar a disposição por não ter optado pelo  novo quadro?
Sindicato: Não foi fixado prazo para migração nesse caso. Orientamos o aguardo de novas movimentações da empresa para a resposta das outras questões.
 
Estou Assistente A UN. Apesar de não trabalhar em área sob jurisdição desse Sindicato, sou cutista e, como não há gente da CUT no SBBA preparada para tirar essas dúvidas para os nossos filiados, recorro aos colegas. Minhas dúvidas não se referem aos meus proventos porque, mesmo com o tal acréscimo de 12% sobre a hora trabalhada, se optasse pela Função Gratificada hoje, perderia um pouco mais de R$ 375,00. Isso é mais de 80% do meu aluguel. É certo que, por não contar com uma alternativa financeira no momento, não poderei aderir ao novo e famigerado Plano de Funções do BB. O Banco insiste em sustentar a tese de que não haverá perdas financeiras devido ao acréscimo de 12% sobre a hora de trabalho, mas fica evidente que pelo exemplo acima isso não é verdade, vez que, no meu entender, perda financeira é tudo aquilo que reduz o nosso poder de compra. Pois bem, menos R$ 375,00 reais do meu salário reduz, em muito, o meu poder de compra. O que me admira é que o SBBA veio falar sobre o novo PCR na unidade onde trabalho, no início do mês, e não vi nenhuma disposição na fala do companheiro de que, em se havendo redução de salário, o Sindicato iria peitar a decisão do Banco. A única inclinação que ficou evidente era a de que o SBBA ajudaria o funci na CCV. Ora, isso não contempla os nossos anseios, uma vez que sempre identifiquei como bandeira de luta do movimento sindical a garantia da jornada de 6 horas para o bancário, sem redução salarial. Será que aceitaremos passivamente o que o Banco apresentou e nos empurra guela abaixo? O Movimento sindical não tomará nenhuma providência para tentar reverter essa manobra financeira que apenas retira nossas conquistas? Até os Méritos serão afetados!!! Isso não tem graça. Do que adiantou lutar pelo aumento ano passado, se agora o Banco nos toma esse percentual? Sim, pois até gerentes, que não precisarão tomar nenhuma providência, visto que as suas comissões foram alteradas compulsoriamente, terão reduzidas as suas comissões. Os advogados da Dijur tiveram suas "funções" alteradas e, também, seus salários. Para menos, é claro. Isso é um ultraje! E será bem maior se as opiniões daqueles que acham que tudo isso foi algo maquiavelicamente arquitetado com a anuência do Sindicato for verdade. É o que estou cansado de ouvir e já estou ficando com vergonha.
Sindicato: O Sindicato tomará as medidas políticas e jurídicas necessárias para impedir a redução nas comissões. Consideramos ultrajante a alteração encaminhada pelo BB nos valores relativos às verbas da folha de pagamento.
 
Sou funcionário da Diretoria, em Brasília. Exerço há pouco tempo a comissão de Assessor Sênior, exerci por anos a função de Assessor Pleno. No total, tenho 11 anos de Banco. Pelo que entendi, teremos que assinar o novo plano de cargos e funções e não haverá negociação de valores para as comissões acima citadas, que percorrem os últimos cinco anos de minha carreira no BB. Isso é verdade ou terei direito ao CCV também? Caso não tenha direito, gostaria de entender o embasamento disso. Vários colegas que eram Pleno e Sênior, entraram na justiça e tiveram ganho de causa. Por que não teríamos os mesmos direitos?
Sindicato: O BB afirmou que não trará valores de CCV para os assessores seniores, mantendo assim o passivo trabalhista. O Sindicato entrará com ação coletiva de 7ª e 8ª horas para essas funções. 
 
Sou Asssitente A no prefixo 3901-CSI Imobilario e estou fazendo exatamente 01 ano na função agora. Tenho duvidas de saber se  não quiser aderir ao novo plano de cargos de 6hs  imediatamente, se serei obrigado a faze-lo em 06 meses, ou esta opção pode ser por tempo indefinido. Meu  receio e que, a partir do momento que mais pessoas forem aderindo ao novo cargo, e atinja  a dotação do CSI (atual Cenop) eles me coloquem a disposição pra procurar vaga em outro Departamento ou pior em outra agencia. Pois tenho preferencia em permanecer no meu setor. Pelo que li no informativo esta informação não esta muito clara. Vou ter que aderir 06 meses ou terei prazo por tempo indeterminado? Gostaria de ter este informação de maneira clara, pois falta aproximadamente menos de 03 anos para aposentar-me pelo INSS e terei prejuízo com a  redução de salário.
Sindicato: Não foi fixado prazo para migração nesse caso. Orientamos o aguardo de novas movimentações da empresa para a resposta das outras questões.
 
 
Sou funcionário do Banco do Brasil desde 2004. Atualmente trabalho na X como Assessor Pleno desde de /2010, e fiquei com uma dúvida com relação a CCV. No portal existe a seguinte informação: "Poderão ser conciliadas na CCV/CCP demandas de funcionários e ex-funcionários que tenham exercido, nos últimos cinco anos, as seguintes comissões". Nos 5 anos anteriores, isso retroage até 28/01/2008, e no periodo de XX/XX/2008 a XX/XX/2010, eu exerci funções que estão passiveis de conciliação na CCV. A pergunta é se eu posso me utilizar dela pra realizar acordo com o Banco referente ao periodo anterior que exerci as funções, mesmo agora estando em uma função que não está inclusa na CCV.
Sindicato: Sim, você poderá acionar a CCV.
Segundo comentário de um colega, a verba "226 Ajuste de Plano de Funções", seria reduzida com o tempo, já que conforme a renda do funcionário fosse aumentada, a verba iria diminuir, portanto os próximos aumentos seriam anulados até essa verba ser zerada. Isso procede???
Sindicato: Não temos a informação sobre esse detalhamento, já solicitamos ao BB esclarecimentos sobre as novas verbas criadas.
E quanto ao termo de opção, tem prazo para ser assinado??
Sindicato: O termo de opção tem prazo até segunda, 4, para ser assinado.
E como fica a indenização pelos anos trabalhados na jornada de oito horas???
Sindicato: Entraremos com ações coletivas por grupos homogêneos cobrando o pagamento das indenizações. 
Se eu assinar o termo de posse na nova função (Assessor UE), perco o direito a pleitear na justiça a 7º e 8º horas dos últimos 10 anos?
Sindicato: Não, seu direito está preservado.
E se eu sair do banco nos próximos 2 meses, assinando o referido termo, poderei ingressar na justiça para pleitear a 7º e 8º horas dos últimos 10 anos?
Sindicato: Na justiça você pode pleitear os últimos cinco anos. Se você tiver listado em algum protesto de interrupção de prescrição do Sindicato, poderá pleitear até 10 anos. Para essa informação, favor ligar para 3262-9001 (Jurídico do Sindicato). 
 
Para os cargos de assessor em unidade estratégica, não haverá modificações (8h00, mesmo salário e funções com pequenas alterações na IN) e mesmo assim somos obrigados a assinar esse termo (abaixo), que diz que concordamos em ser membros de cargos de confiança, na situação prevista pelo art. 224,  § 2º,  da  CLT; ou seja abdicando do direito de cobrar as horas-extras na justiça. Ao pedir para que os funcionários assinem esse termo, entendo que o Banco reconhece que antes não éramos cargo de confiança. Pois, de outro modo, não precisaríamos assinar nada. Por outro lado, fico em dúvida se após 5 anos dessa assinatura poderíamos questionar na justiça o fato de termos sido compelidos a assinar esse termo. Acredito que não adianta fugir da situação. É bem evidente que a gente aqui na direção geral não tem opção. Pois se não assinarmos, perderemos a comissão. Na prática, estamos na mesma função de antes, inclusive a remuneração. Até porque se estivesse assumindo mais responsabilidade, teríamos que ganhar mais. Se tivermos mais responsabilidade e o mesmo salário, na verdade estamos tendo é redução de salário. Assim, a minha dúvida é: teríamos que tomar alguma medida para que essa atitude unilateral do banco possa ser questionada na justiça após o período de 5 anos?
Sindicato: A assinatura do termo de posse não qualifica abdicação do direito de cobrar as horas extras passadas. Se as atribuições realizadas na prática pelo funcionário continuarem a configurar cargo de 6 horas, o termo de posse não terá validade na análise do pleito para as 7ª e 8ª horas futuras.  
 
O Sindicato tanto falou de 6h sem redução de salário e agora estão quietinhos, nada aparece, nem orientação, nem uma liminar junto ao Ministério do Trabalho (sei lá! sou leigo) impedindo a implementação a jato deste plano, goela abaixo!!! Quando o representante veio até nós e disse que o sindicato só poderia fazer algo após o Banco se manifestar, quando perguntamos de ações preventivas neste caso, pois bem, o que fará o sindicato agora que o Banco expôs esse "plano"? 
Sindicato: Tomaremos as medidas judiciais necessárias para preservação dos direitos dos bancários. Nossa prática é de não expor a público o detalhamento de nossas estratégias jurídicas antes de sua execução. Estamos atentos aos prazos,  atuando de forma tática.
 
Preciso de esclarecimentos com relação à CCV. Estou trabalhando em Brasília há seis meses, anteriormente estava na base do Sindicato de Campinas (SP). Naquela ocasião eu exercia uma das funções que o banco se propôs a fazer conciliação através da CCV (4940 - Assistente A em UN) e já ocupava o cargo há mais de cinco anos. Tenho interesse em aderir a conciliação extra-judicial porém estou com as seguintes dúvidas: Eu faço adesão à CCV pelo sindicato de Brasília ou de Campinas? O sindicato de Brasília aderiu à CCV?
Sindicato: A sua adesão será feita no Sindicato de Brasília. A CCV só será aberta depois de realização de assembléia, que ainda não tem data marcada. 
Sou Assistente B UA do CSO-DF é gostaria de saber da fórmula para cálculo da 7ª e 8ª horas extra para poder comparar com a possível proposta na CCV. Tenho 8 anos e 4 meses na comissão e sou sindicalizado desde 2002 e gostaria de saber se em futura ação contra o Banc, o pleito é de 5 anos ou 10 anos. 
Sindicato: (Salário bruto/150)*1,5*2*(dias trabalhados, até 5 anos)*(reflexos).
O sindicato entende que a greve pode ser uma resposta a forma unilateral e agressiva que o banco está impondo o novo Plano de Cargos Comissionados??
Sindicato: A greve é uma possibilidade a ser discutida e dependerá da vontade do funcionalismo em fazê-la. Como o Plano de funções atinge de forma diferenciada os setores do BB, é necessária uma análise muito responsável dessa possibilidade, para evitar a divisão e enfraquecimento do funcionalismo.
No caso dos cargos que permaneceram de 08 horas, o sindicato vislumbra a possibilidade de descaracterizar o termo de adesão que os funcionários estão sendo obrigados a assinar, visto a coação que está sendo feita (ou o funcionário assina ou terá sua remuneração reduzida em até 80%)??
Sindicato: Para nós, o termo de opção não terá validade jurídica se o que tiver escrito nele não corresponder à realidade.
Está na pauta do sindicato a possibilidade de entrar com ação coletiva, em nome de todos os bancários sindicalizados no DF, referente a 07ª e 08ª até a data de implementação do novo PCC??
Sindicato: Sim, entraremos com ações coletivas cobrando as 7ª e 8ª horas.
Especificamente no meu caso, sou Assessor Sênior a 03 anos, e possuo 11 anos de BB, sendo que destes 11 anos 10 anos são em funções comissionadas (Ass. Negócios, Gerente de Contas, Assessor Pleno e Assessor Sênior), quais direitos eu possuo caso opte por não assinar o termo de adesão ao novo cargo (Assessor Empresarial), eu conseguiria manter a minha remuneração atual ou a média da remuneração que recebi nos últimos 10 anos??
Sindicato: A Súmula 372 do TST diz que o trabalhador que exerce função comissionada há mais de dez anos, se for descomissionado sem justo motivo, tem o direito a incorporar no salário tal comissão, por meio de ação judicial. No caso específico da pergunta, para que haja incorporação por meio de ação, o juiz terá que entender que o descomissionamento foi sem justo motivo. 
Sou assessor Pleno na Diretoria X atualmente, com 1 ano de cargo. Mas tenho X meses de Assessor Junior aqui na mesma diretoria. Eu poderei entrar no CCV para pedir os valores anteriorres como assessor Junior, referente aos 22 meses?
Sindicato: Sim, se a CCV for aprovada em assembleia, você poderá pedir os valores referentes ao seu tempo de júnior.
Sofrerei algum tipo de retaliação por parte do BB por entrar no CCV?
Sindicato: Não, a CCV está sendo incentivada pela empresa.
 
 
Eu era Assessor Sênior de TI na Diretoria X e vou ser obrigado a virar Assessor Empresarial de TE com mais responsabilidades (fidúcias). Tenho alguns questionamentos para o sindicato: O que o banco fez é ilegal de várias formas e por vários motivos que qualquer advogado trabalhista sabe, a exemplo do sindicato em Curitiba, vocês também vão entrar com uma liminar na justiça?
Sindicato: Para nós, o termo de opção não terá validade jurídica se o que tiver escrito nele não corresponder à realidade.
Não está claro o público-alvo do CCV, vou poder participar do pleito? 
Sindicato: Depende de seus cargos exercidos nos últimos cinco anos. Se você foi júnior, vai poder.
O sindicato tem algum plano de ação para combater as medidas arbitrárias do Banco? 
Sindicato: Tomaremos as medidas judiciais necessárias para preservação dos direitos dos bancários. Nossa prática é de não expor a público o detalhamento de nossas estratégias jurídicas antes de sua execução. Estamos atentos aos prazos, atuando de forma tática. 
 
 
Sou Assessora ainda não empossada na nova comissão de 8 h (7113) antigo Pleno, tenho 25 anos de BB e mais de 10 anos na comissão de Assessora Pleno. Pergunto se essa CCV é destinada a negociar interesses de Assessores de 8 horas? 
Sindicato: O BB não incluiu o pleno na CCV.
 
Ao tomar posse na nova comissão, estou abrindo mão de reclamar do passado?
Sindicato: Não, o seu direito passado está preservado.
 
Caso procuro essa comissão, ficarei marcada pelo BB e com isso impedida de ascender profissionalmente ou perder a comissão?
Sindicato: Não, a CCV está sendo incentivada pela empresa. 
 
Fui comissionado p/ o cargo de assistente nas seguintes datas abaixo e estou como assistente A em unidade de negócios até hj:
Cod   Comissao              Inicio
04942 ASSIST.A UN         
04940 ASSIST.A UN           
Gostaria de saber qual o valor aproximado que receberia caso entre na CCV do BB? tem como saber? ou calcular manualmente?
Sindicato: O BB não divulgou ainda os valores.
Para eu entrar na CCV, preciso assinar o termo de opção, indo p/ 6 horas diarias e tendo a redução do salário conforme verificação na opção 31-28 do aplicativo pessoal?
Sindicato: Sim, o BB só apresentará valores em CCV neste caso se houver migração para 6 horas.
Se eu optar por continuar com 8 horas de trabalho e com o mesmo salário, terei direito ao pagamento das 2 horas retroativas, desde o periodo inicial de comissionamento até hj? ou quando opto por permanecer nas 8 horas, perco automaticamente o direto do recebimento dessas horas retroativas?
Sindicato: Se você continuar 8 horas, continuará tendo o direito a pleitear 7ª e 8ª  horas.
Quanto tempo eu tenho para escolher o plano de 6 horas? 
Sindicato: Neste caso, não há prazo estipulado. 
 
 
Estou de férias. Assim, não tenho condições de fazer o print screen da opção 31-28 do Aplicativo Pessoal. Sou Assessor Sênior na Diretoria X. Caso eu seja descomissionado por não aceitar o novo cargo, poderei recorrer à justiça para valer-me da Súmula 372?
 Sindicato: Sim. Você terá que provar na justiça que o seu descomissionamento foi sem justo motivo.
 
 
 Sou Assessor Sênior na Direção X desde 2007, trabalho desde 2000 na função de assessor e completo 27 anos de funcionalismo dedicado à Instituição neste ano. Com a divulgação do novo plano de funções do BB e o prazo dado para manifestação (até o dia 04.02.2013) de todos os funcionário em situação semelhante a minha, isto é, enquadramento em uma nova função (Assessor Empresarial), classificada como FC (Função de Confiança), em que o termo de posse para ela declara ser, "de forma livre e espontânea" a adesão às atribuições, obrigações e responsabilidades decorrentes da nova função e jornada de 40 (quarenta) horas semanais e ainda, sem possibilidade de outra opção (ex. migração para uma das funções gratificadas, de 06 horas) além do descomissionamento sumário, conversão em cargo de escriturário/posto efetivo e prazo de até 10 dias úteis para outra dependência, gostaria de saber: 
Qual o posicionamento do Sindicato e quais as orientações que devemos seguir, visto que na semana prévia, houve uma orientação desse Sindicato de que não devemos tomar nenhuma providência até orientações a serem divulgadas por vocês? Há previsão de alguma assembléia ou reunião para discussão do assunto? O prazo está se esgotando e não temos nenhum posicionamento oficial da Entidade Sindical até o momento.
Sindicato: Realizaremos plenária jurídica nesta quinta-feira, dia 31, às 19h, na Praça do Cebolão, em frente ao Sede I. Já divulgamos em nosso sítio as orientações e esclarecimentos sobre o novo plano.
 
Sou assessora, sindicalizada, 24 anos de PREVI e 29 de contribuição INSS. Atualmente estou lotada na Diretoria X. Tenho uma ação da 7a e 8a hora já ganha em 1a e 2a audiência (10 anos) e hoje está no TST. Caso venha aderir a nova função de 8 horas ASSESSOR UE, corro o risco de retirar a minha ação  e perdê-la?
 Sindicato: Não, sua ação não sofrerá prejuízo.
Da Redação
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