Banco do Brasil

6 de Fevereiro de 2013 às 18:25

Sindicato divulga novo bloco de respostas aos bancários do BB sobre o novo plano

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O Sindicato divulga a seguir mais um bloco de respostas às perguntas enviadas pelos bancários do Banco do Brasil, com esclarecimentos acerca do novo plano de funções. Quem responde é Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

 

Como todos os funcionarios do BB, estou com várias dúvidas em relação ao novo Plano de Comissões. Eu havia entendido que qualquer funcionário que passou por uma das comissões do público alvo de 6h, nos últimos 5 anos, poderia requerer a 7 e 8h no período da comissão. Hoje sou Gerente de Relacionamento e fui Assistente por 2 anos, nos últimos 5 anos. Eu poderia ingressar com pedido na CCV, referente a estes 2 anos?
Sindicato: Sim, você poderá ingressar com pedido na CCV referente a esses dois anos.

 
Sou escriturário do Banco do Brasil incorporado da Nossa Caixa há três anos. Gostaria de saber se com o novo Plano de Funções nós escriturários teremos uma chance melhor de ascensão ou com cargos de seis horas comissionados o Banco tenderá a diminuir as promoções, que já são pouquíssimas?
Sindicato: A tendência é de ampliação das oportunidades.

 
 
Completei X anos de banco em 2012. Nesse período fui Auxiliar de Operações por 1 ano em X, 2 anos como Assessor Jr. e mais 5 anos como Pleno na mesma diretoria. Entrando com ação de 7ª e 8ª horas em um dos grupos do Sindicato, haveria o risco de represálias e/ou descomissionamento por parte do banco e quais as chances e forma de se reverter isso?
Sindicato: O risco de descomissionamento é inerente ao cargo comissionado. Funcionários com altos cargos na empresa ganharam ações coletivas conosco. Penso que a ação coletiva protege o funcionário desse risco.
 
 
Trabalho atualmente na Super como "Analista A UT" e estou nesta função há X. Antes trabalhei como "Analista A UA" (em unidade de apoio). Pela proposta do BB não terei direito a indenização pelo tempo de Analista na super (Unidade Tática), apenas receberia pelo tempo que trabalhei na unidade de apoio, embora a descrição de tais funções são exatamente iguais. Portanto o BB quer surrupiar 1, 5 anos de trabalho e ainda comprar barato pelo tempo restante, caso opte pela CCV. Pergunto:

1) Quais são as chances reais de sucesso no caso de ingresso de ação coletiva para o meu caso?
Sindicato: Para o sucesso da ação, precisaremos provar que seu cargo não era gerencial.

 

2) O Sindicato de DF ingressará com ações coletivas de 7ª e 8ª horas para todas as dependências do BB (inclusive outros estados)?
Sindicato: Só podemos entrar para a base de Brasília.

 

3) Não sou sindicalizado. Posso me sindicalizar pelo SEEB DF?
Sindicato: Você deve associar-se no sindicato de sua região.
 
 
Trabalho no CSL Brasília (Assistente B) e com o advindo da reestruturação nessa dependência tenho interesse em me transferir junto com o serviço. Foi-nos dito que quem quisesse se transferir junto com o serviço teria prioridade para ingressar na nova dependência (CSL São Paulo ou CSL Curitiba, dependendo do caso), inclusive no MESMO CARGO ocupado atualmente.  Por ser funcionária pré 98, optei em não aderir ao Novo Plano de Funções para não ter perdas. Se eu optar em me transferir junto com meu serviço para outro CSL (São paulo ou Curitiba) poderei ingressar nesse novo CSL nas mesmas condições atuais ou serei obrigada a ingressar no novo prefixo obrigatoriamente no cargo equivalente no Novo Plano?
Sindicato: Enviar correio para a gerência de sua dependência solicitando esse esclarecimento.


O cargo de Assistente B de 8 hs também está em extinção?
Sindicato: Sim.

 
Com essa mudança do BB dos cargos de assistente para 6 horas não ficará muito mais difícil para escriturários e atendentes da cabb conseguirem uma vaga? Por que o banco vai querer comissionar novos funcionários sendo que pode continuar com mão de obra de 6 horas mais barata (que é o caso dos escriturários e dos atendentes das cabbs - os últimos que inclusive fazem 6h20...)
Sindicato: Terá inicio a negociação sobre os critérios de ascensão profissional. Nesta mesa, reivindicaremos critérios justos para os processos de seleção.
 
 
Tenho duas duvidas especificamente sobre a ação coletiva de 7. 8. hora. Sou comissionado a 5 anos, se eu entrar nessa ação não corro algum risco de perder minha comissão, visto que ainda n alcancei minha estabilidade na comissão que são de 10 anos?? Outra dúvida: trabalho na Ditec e sou público alvo de 6 horas, logo, a partir de agora que eu vou trabalhar só 6 horas por dia, cada mês q eu trabalhar vou perder um mês do meu passivo, já que só posso reclamar no máximo os últimos 5 anos. Então, queria saber se o sindicato tem uma previsão de quando vai iniciar efetivamente essa ação.
Sindicato: A ação, por ser coletiva, protege o trabalhador. Iremos ingressar com as ações tão logo os funcionários entreguem os formulários preenchidos.
 
 
Gostaria de comunicar que o Banco retirou o termo de posse do aplicativo Pessoal 31.28. Não temos até 06/03/2013 para assinar? Ao acessar a opção, apresenta a seguinte mensagem: "Prazo encerrado para FC. "
 Sindicato: Já encaminhamos à justiça esse descumprimento. Mais uma vez o BB afronta o judiciário. Quem vai pagar a conta? O povo brasileiro, claro.
 
 
Sou Assessor Junior de TI, lotado na DITEC/UCS/GECAP, e tenho mais de 10 (dez) anos ininterruptos de cargo comissionado no Banco do Brasil. Considerando a minha situação particular, estou pensando em não aderir ao Plano de Função e aguardar a oportunidade de realocação em outro cargo/função que preserve o meu salário atual. Caso não seja possível a realocação e o Banco resolva me descomissionar, pretendo ingressar com ação judicial para preservar as verbas de gratificação, mantendo o nível de salário, conforme sentenciado na Súmula 372 do TST. Diante do exposto acima, pergunto-lhes:

1. É aconselhável tomar esta decisão?
Sindicato: É uma possibilidade que também apresenta seus riscos, a de ser descomissionado e buscar na justiça a incorporação. Sugiro que, se não quiser correr riscos, busque a primeira opção, de realocação em outra função de oito horas.

 

2. E, aderindo ao Plano de Função, uma vez que o Termo diz que a adesão é de livre e espotânea vontade, ainda assim posso entrar com esta ação?
Sindicato: O pleito de incorporação da comissão só é possível quando acontece o descomissionamento sem justo motivo. Se você aderir ao plano, você continuará comissionado.


Tenho uma dúvida sobre a liminar para manter salários de comissionados com mais de 10 anos, é de anos de função??? Pergunto por que tenho 9 anos e 3 meses de assistente mas antes eu fui gerente de contas por 03 anos, gostaria de saber se me enquadro na liminar. Caso não me enquadre agora, se eu aguardar até novembro quando faço 10 anos de assistente, se posso aderir às 6h sem prejuízo no salário??
Sindicato: A proteção da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vale para atuação em qualquer cargo comissionado. Portanto, se conseguirmos uma vitória no sentido exposto, você estará sim protegida.
 
 
Outro detalhe, estava concorrendo a outras vagas antes de ser nomeado na diretoria, inclusive o PROGRID, mas após nomeação, as minhas possibilidades foram todas canceladas, se por acaso não conseguir a vaga de Assessor que surgiu, a ascensão profissional que estava planejando foi preterida para nada, existe procedimento para a situação?
Sindicato: Se isso ocorrer, procure um diretor do Sindicato.

 
 
O Sindicato ingressará com ações coletivas relativas a sétima e oitava horas conforme anunciado no site. Ótimo, estamos aguardando ansiosos. Quanto a redução de salário dos analistas de TI da DITEC, o Sindicato também ingressará com ação coletiva para as GECAP's??
Sindicato: Estamos atuando em conjunto com outros sindicatos buscando vitórias regionais que ajudem na jurisprudência. Por isso, estamos investindo em ações para manter o salário em praças com decisões anteriores favoráveis.


Somos juniores, plenos e seniores que, antes exerciam cargo técnico, com jornada de oito horas, sem recebimento de hora-extra. Agora o Banco confirmou a característica técnica da função corrigindo a jornada devida para seis horas, continuaremos a fazer o mesmo trabalho de antes, continuaremos a exercer o mesmo cargo técnico de antes, porém com salário reduzido. Estamos aguardando uma ação coletiva para proteger nosso salário e evitar o absurdo da redução de nossos proventos!!
Sindicato: Uma vitória regional pode se transformar em uma vitória nacional. Uma derrota regional pode se transformar em uma derrota nacional. Nossa estratégia visa o sucesso nacional do pleito.

 
Sou funcionário do BB a 3 anos, possuo comissão de Assistente A UN a 2 anos, fui nomeado em uma diretoria como Assessor Jr UE, posse prevista para o dia X de janeiro, na ocasião da posse o gestor da agência e o gerente de relacionamento solicitaram que eu permanecesse em agência para ajudar na campanha de liberação de recursos do FCO - Fundo Constitucional do Centro Oeste, foi acordado entre as partes, gestores da agência e diretoria, que tomaria posse no dia X de fevereiro, entretanto, no dia 28 o novo plano de cargos foi implementado, o cargo de Jr. foi extinto e me ligaram para fazer nova entrevista para o cargo que foi criado de Assessor apenas, durante a entrevista que ocorreu ontem, os colegas deixaram transparecer que por eu não estar de posse do cargo, apenas nomeado, minhas chances de concorrer as novas vagas eram menores, gostaria de uma orientação acerca de como proceder, me enquadro na prerrogativa de Jr. para o plano já que estava nomeado? Com salário e comissão equivalente na praça? Pois em teoria não assumi o cargo por intervenções além de minha alçada, é no mínimo injusto.
Sindicato: Favor procurar imediatamente o diretor do Sindicato Rafael Zanon (9994-0325).
 
 
Trabalho no Banco do Brasil oito anos e na Gerat no cargo de escriturária desde 01/2008. Na Gerat sempre executei os mesmos serviços que os assistentes, somente a carga horária e o salário nos diferenciava. Gostaria de saber como fica agora, já que somente o salário será essa diferença?
Sindicato: Você tem direito de pleitear na justiça o recebimento do salário de assistente.
 

Tem alguma posição do banco a respeito?

Sindicato: Não.
 

Gostaria de saber, em caso de não querer migrar num primeiro momento para a FUNCAO GRATIFICADA, se a vaga referente à nova função ficará preservada para quando eu quiser migrar, correrá o risco de quando eu for migrar para a nova função ela já estar ocupada por outra pessoa??? Se essa vaga ficará bloqueada na UNIDADE onde trabalho, ou se outro LATERAL poderá ocupá-la, me obrigando a mudar de AGÊNCIA quando eu quiser migrar. E se eu quiser permanecer de 08 horas nesta função extinta, terei algum prejuizo financeiro???
Sindicato: No seu caso, não há prazo para migração, a vaga então preservada. Se permanecer 8 horas, não terá prejuízo financeiro.  


Assistente A UM: Se eu optar por continuar com 8 horas de trabalho e com o mesmo salário, terei direito ao pagamento das 2 horas retroativas, desde o periodo inicial de comissionamento até hj?
Sindicato: Se suas atribuições configurarem jornada de 6 horas, você terá esse direito na justiça.

 

Ou quando opto por permanecer nas 8 horas, perco automaticamente o direto do recebimento dessas horas retroativas?
Sindicato: Se você continuar 8 horas, continuará tendo o direito a pleitear 7ª e 8ª horas.

 

Em mantendo a opção de trabalho por 8 horas, de que maneira posso pleitear a 7ª e 8ª horas? Nas ações coletivas?
Sindicato: Nas ações coletivas ou na individual.

 

Atuei como Analista Pleno no BB em Brasí¬lia de 12/2000 até 05/2008. A partir de 06/2008 fui transferido para X. Não sou sindicalizado. Gostaria de saber se seria possí¬vel minha inscrição junto ao sindicato de Brasília para poder participar das ações coletivas impetradas por esse Sindicato.
Sindicato: Procure o sindicato de sua região.

Da Redação

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