Banco do Brasil

7 de Novembro de 2008 às 18:02

Sindicato discute compensação de horas e faltas da greve do dia 23 com o BB

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Da esquerda para a direita, de frente: O presidente do Sindicato, Rodrigo Britto (de preto), e os diretores da Contraf/CUT Eduardo Araújo e José Pacheco, da Fetec/CN

A compensação de horas e as faltas da greve do dia 23, realizada em Florianópolis e no Ceará, foram os principais assuntos discutidos na reunião realizada quinta-feira 6 entre representantes do Sindicato dos Bancários de Brasília, da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec/CN) e da Diretoria de Relações com Funcionários e Responsabilidade Socioambiental (Dires) do Banco do Brasil.

Esclarecimentos sobre a compensação dos dias da greve no BB

Participaram o presidente do Sindicato, Rodrigo Britto, e os diretores da Contraf/CUT Eduardo Araújo e da Fetec/CN José Pacheco. Os dirigentes sindicais relataram à Dires os excessos de algumas diretorias e gerências na imposição da compensação de horas relativas à greve. Esses gestores, segundo denúncias recebidas pelo Sindicato, estariam incluindo os finais de semana em tabelas de compensação.

“Os critérios de compensação dos dias da greve, apesar de serem reservados ao banco, devem ser aplicados com razoabilidade, sendo ilegal e imoral qualquer tentativa de transformar a compensação em castigo aos grevistas”, lembra Eduardo Araújo, diretor do Sindicato e da Contraf/CUT.

Os excessos dos gestores devem ser denunciados ao Sindicato, que em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, realizará reuniões com os gerentes e diretores para esclarecer dúvidas e evitar abusos.

Compensação nos finais de semana

A compensação não pode ser realizada em dia não útil, pois as horas são suplementares, ou seja, extensão da jornada normal. A 27ª cláusula do acordo aditivo do BB diz que o banco assegurará aos funcionários lotados nas dependências em que, por força do processo de automação bancária, haja necessidade de funcionamento em caráter ininterrupto, a concessão de 2 (duas) folgas por trabalho em dia não útil ou dia útil não trabalhado. As horas excedentes à jornada de trabalho, em até 2h/dia, é que devem servir para compensação.

Em relação à greve realizada no dia 23 de outubro em Florianópolis e no Ceará, o banco não apresentou solução, alegando que não existe nenhuma cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sobre o assunto.

Se você for vítima de algum tipo de arbitrariedade, denuncie imediatamente ao Sindicato pelo telefone 3262-9090.
Acessar o site da CONTRAF
Acessar o site da FETECCN
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