Caixa Econômica Federal

1 de Outubro de 2026 às 14:18

Sindicato denuncia constrangimentos, assédio e possíveis retaliações contra empregados da Caixa após retorno da greve

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Entidade orienta empregados a denunciarem situações de constrangimento, perseguição, ameaça ou retaliação

O retorno ao trabalho após uma greve deve ocorrer com respeito aos trabalhadores, diálogo e observância dos direitos assegurados à categoria, bem como a observância e o cumprimento das decisões judiciais.

Na Caixa Econômica Federal, no entanto, o Sindicato vem recebendo relatos de empregados que afirmam ter e estar sofrendo constrangimentos e abordagens inadequadas de gestores após o encerramento do movimento paredista.

Segundo as informações encaminhadas ao Sindicato, algumas das situações teriam ocorrido depois de empregados se manifestarem sobre a postura adotada pela Caixa durante as negociações ou sobre as reivindicações defendidas pela categoria. Há relatos de trabalhadores que afirmam ter sido questionados ou constrangidos em razão de sua participação na greve e das manifestações realizadas no retorno às unidades.

O Sindicato acompanha os casos e reforça que o exercício regular do direito de greve não pode servir de fundamento para perseguições, ameaças, discriminações ou retaliações no ambiente de trabalho.

Greve é direito constitucional

O direito de greve é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989. A Constituição estabelece que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer esse direito e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender.

Para Elis Regina, secretária-geral do Sindicato, o encerramento da paralisação não pode dar lugar a práticas de intimidação dentro das unidades da Caixa. “Retaliação e constrangimento não podem ser utilizados como instrumento de gestão. O encerramento da greve não significa o fim do direito de expressão dos trabalhadores, tampouco autoriza qualquer tipo de retaliação contra aqueles que participaram do movimento”, afirma. A dirigente reforça: “Greve é direito. Retaliação não.”

Direito de manifestação permanece após o fim da greve

O encerramento do movimento paredista também não elimina o direito dos empregados de manifestar opiniões, formular críticas, defender reivindicações coletivas e participar das atividades sindicais.

Para Rhafael Torres, Coordenador do Coletivo Caixa e diretor do Sindicato, a retomada das atividades deve ocorrer sem perseguições ou discriminações relacionadas à participação dos trabalhadores no movimento. “O encerramento da greve não retira dos empregados o direito de se manifestar, de apresentar críticas, de defender suas reivindicações ou de participar das atividades sindicais. Da mesma forma, a participação em um movimento paredista não pode ser utilizada como justificativa para perseguições, ameaças, constrangimentos ou qualquer tratamento discriminatório no ambiente de trabalho”.

O Sindicato ressalta que eventuais excessos ou situações de abuso devem ser analisados de acordo com as circunstâncias concretas de cada caso, motivo pelo qual é fundamental que os trabalhadores preservem registros e comuniquem os fatos à entidade.

Após a greve, é hora de reconstruir o diálogo e respeitar os trabalhadores

Para Francinaldo Costa, dirigente da Fetec/CUT-CN, a retomada das atividades deve ser acompanhada da reconstrução do diálogo entre a Caixa e seus empregados, e não da criação de um ambiente de intimidação contra aqueles que participaram da mobilização. “A greve é uma ferramenta legítima dos trabalhadores para defender seus direitos e reivindicações. Depois de um movimento dessa dimensão, o que se espera da empresa é respeito aos empregados e disposição para reconstruir o diálogo. Qualquer tentativa de intimidar ou constranger quem participou da greve apenas aprofunda o conflito e deteriora as relações de trabalho”, afirma.

Sindicato orienta: denuncie e preserve as provas

Diante dos relatos recebidos, o Sindicato orienta os empregados da Caixa que vivenciarem situações de constrangimento, perseguição, ameaça, discriminação ou possível retaliação relacionada à greve ou à atividade sindical a registrarem a ocorrência no canal de denúncias da entidade, acessível pelo link:

> https://bancariosdf.avaluesistemas.com.br/assedio/

Ao fazer o relato, é importante informar, sempre que possível:

  • data e horário do ocorrido;
  • unidade ou local em que os fatos aconteceram;
  • nome e função das pessoas envolvidas;
  • descrição objetiva do que foi dito ou feito;
  • nomes de eventuais testemunhas; e
  • existência de mensagens, e-mails, documentos, áudios ou outros registros relacionados ao episódio.

Os trabalhadores também devem preservar os documentos e demais elementos que possam contribuir para a apuração dos fatos.

O Sindicato receberá as denúncias, analisará cada situação e avaliará, conforme as particularidades do caso, as medidas sindicais, administrativas ou jurídicas cabíveis.

Todas as informações serão protegidas por sigilo, de forma a preservar a identidade dos denunciantes.

Se aconteceu com você, denuncie. O Sindicato precisa saber

A retomada do trabalho deve significar o retorno às atividades e a reconstrução do diálogo, e não a abertura de um novo ciclo de conflitos e intimidações. O Sindicato seguirá acompanhando os relatos da categoria e atuará diante de eventuais constrangimentos, perseguições, retaliações e violações aos direitos dos empregados e das empregadas da Caixa.

Greve é direito. Retaliação não.

Da Redação

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