Termina nesta sexta-feira 1º de junho o segundo turno da consulta nacional que definirá se os participantes da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil aceitam ou rejeitam a proposta do novo estatuto negociado com a direção do BB pelo movimento sindical e pelos dirigentes eleitos da Cassi.
Termina nesta sexta-feira 1º de junho o segundo turno da consulta nacional que definirá se os participantes da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil aceitam ou rejeitam a proposta do novo estatuto negociado com a direção do BB pelo movimento sindical e pelos dirigentes eleitos da Cassi.
A proposta não atende a todas as reivindicações dos participantes, mas contém importantes avanços e resolve os problemas imediatos da Caixa de Assistência e por isso o Sindicato recomenda o voto Sim no plebiscito, afirma Jacy Afonso, presidente do Sindicato.
Aporte de R$ 300 milhões
Pela proposta, o banco vai aplicar na Cassi R$ 300 milhões. O aporte financeiro será para recompor as reservas da entidade e investir em serviços próprios. Metade do valor será pago em 2007 e o restante em três parcelas de R$ 50 milhões, nos anos seguintes, corrigidos pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE).
Outra conquista é o restabelecimento da contribuição patronal em 4,5% para os bancários admitidos após 1998. Quase dez anos depois de o banco passar a descumprir o estatuto da Cassi e contribuir com 3% para os novos funcionários, os trabalhadores conseguiram garantir o artigo 21, que prevê o pagamento de uma vez e meia o valor desembolsado pelo associado, com a relação 3% e 4,5%.
A contribuição patronal e pessoal também foi fixada sobre o 13º salário integral. Com isso, os aposentados por tempo de serviço e os que se aposentam antecipadamente pela Previ serão equiparados nos direitos e obrigações estatutárias.
Também foi instituída a co-participação de 10% em eventos não-hospitalares, excluídos quimioterapia, radioterapia, diálise, hemodiálise e transfusão de sangue. O valor a ser pago pelos associados fica limitado a 1/24 avos do salário bruto com incidência única.
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