A Justiça do Trabalho manteve a procedência do pedido de pagamento de horas extras aos ocupantes do cargo de Assistente Comercial Empresas do Santander.
A ação coletiva movida pelo Sindicato beneficia todos os empregados que preencham os requisitos estabelecidos, inclusive os não filiados.
Ao analisar o caso, a Justiça ratificou que não houve demonstração de que os substituídos investidos na referida função exercessem cargos de chefia, de gerência ou de supervisão. Também não ficou comprovado que possuíssem subordinados, nem que detivessem poderes de mando e gestão ou estivessem submetidos a uma relação de confiança especial diferenciada em relação aos demais empregados, circunstâncias que afastam o enquadramento na exceção prevista para cargos de confiança.
Além do pagamento das horas excedentes à jornada legal, o tribunal condenou o Santander ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, adicional de férias de um terço, depósitos do FGTS, entre outras.
Embora o processo já tenha passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise da legitimidade ativa do Sindicato, o Santander ainda poderá recorrer dessa última decisão, uma vez que o mérito da ação (o direito ao recebimento das horas extras) ainda poderá ser apreciado pelas instâncias superiores.
Da Redação
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