Banco do Brasil

14 de Outubro de 2025 às 10:09

Sindicato conquista importante vitória para Analistas B em UA do BB

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O juiz do Trabalho Marcos Alberto dos Reis, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu que os trabalhadores exercentes da função de Analista B em UA do Banco do Brasil devem receber, como extra (adicional de 50%), a 7ª e a 8ª horas trabalhadas diariamente.

Na ação coletiva movida pelo Sindicato e acompanhada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, o magistrado reconheceu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e, por isso, está abrangido pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a jornada de trabalho em instituições financeiras é de 6 horas diárias.

O juiz concluiu que as atribuições dos analistas não se enquadram nas atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, de que trata o artigo 224, § 2º, da CLT.

Assim, a decisão determina o pagamento das horas extras a partir de 1º/04/2008, sendo válida para todos os empregados que tenham exercido a função e que não tenham se desligado do Banco antes de 21/11/2016, incluindo os não filiados, excetuando-se da ação apenas os que ajuizaram ações individuais ou realizaram acordo (CCV) com o mesmo objeto e período.

Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o magistrado também condenou o Banco a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS, bem como os repasses à Cassi e à Previ.

Embora o processo já tenha passado pelo TST para análise da legitimidade ativa do Sindicato, o BB ainda pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) permanece sujeito à análise das instâncias superiores.

Da Redação

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