O Sindicato entrou com ações coletivas contra a Caixa Econômica Federal, para regularizar a jornada de trabalho e cobrar as horas extras das empregadas e empregados que exercem ou exerceram a função de Gerente de Clientes e Negócios I, II e Gerente Executivo.
A demanda tem por finalidade a apuração e reparação das irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, especialmente ausência de controle formal de ponto; prestação habitual de horas extras além da 8ª hora sem a devida remuneração; e supressão do intervalo intrajornada mínimo de 1h, em virtude da extrapolação da jornada.
Essas práticas ocorrem de forma reiterada, atingindo ocupantes das funções de Gerente de Clientes e Negócios I, II e Gerente Executivo, comprometendo a saúde e a qualidade de vida das pessoas, sem sequer o pagamento das horas trabalhadas acima do limite legal.
Trata-se de ação coletiva proposta pelo sindicato na qualidade de substituto processual, o que significa que a decisão contempla todos as trabalhadoras e os trabalhadores enquadrados na situação descrita, sem exposição individual às retaliações do empregador.
A ação coletiva proporciona as reparações aos prejudicados, e sobretudo possibilita a revisão das práticas irregulares e a adequação da conduta empresarial para o respeito a legislação e a preservação da saúde e integridade das trabalhadoras e trabalhadores.
Da Redação
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