Reivindicando a aplicação da Cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, o Sindicato procurou, nesta quarta-feira (1º), o Departamento de Relações Intersindicais do Bradesco para questionar a não ampliação da licença paternidade de cinco para 20 dias para os bancários.
Em resposta, o departamento afirmou que o benefício não foi ampliado automaticamente de cinco para 20 dias por “falta de rotina administrativa junto ao setor de recursos humanos” do banco.
Os funcionários que pretendem desfrutar do benefício devem entrar em contato com o Sindicato pela Central de Atendimento, no 3262-9090. A entidade já está tomando as providências cabíveis e esclarece que o direito a gozar da licença é retroativo ao mês de janeiro.
Conquista
Reivindicação antiga do Sindicato e pauta da Campanha Nacional 2016, a conquista já está sendo usufruída pelos empregados do BRB desde abril do ano passado. Prevista na lei sancionada no dia 8 de Março pelo então governo Dilma Rousseff, também foi adotada pelo Banco do Brasil. Os funcionários do BB já começaram a usufruir da licença ampliada desde o início do mês de janeiro.
Regras
Para ter direito, o trabalhador tem que participar do Programa Paternidade Responsável, que integra a política de renúncia fiscal do governo para as instituições que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
O bancário precisa fazer um curso sobre os cuidados da paternidade ativa e consciente, a exemplo do “Pai presente – cuidado e compromisso”, disponibilizado pelo Ministério da Saúde em seu blog.
Também é necessário que o bancário solicite o benefício por escrito em até dois dias úteis após o nascimento do filho. A regra também vale para os casos de adoção.
Joanna Alves
Colaboração para o Seeb Brasília
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