O Sindicato manteve nos últimos dias contatos com diversas áreas do BRB em busca de informações sobre o Programa de Participação nos Resultados (PPR), sobre o crédito indevido feito em dezembro e sobre a conversão de 10 dias de férias em espécie.
Em relação ao PPR, o banco informou que atingiu mais de 80% da meta estabelecida para o segundo semestre de 2008, o que propicia o pagamento de 75% da premiação prevista.
Mas o modelo em vigor coloca em evidência o seu lado injusto, pois mesmo com o banco ultrapassando 80% da meta, algumas agências e PABs receberão menos que a direção geral. Três PABs terão zero de participação e 14 agências/PABs terão 50% de premiação. Já a premiação da direção geral será de 75%.
Férias convertidas
O BRB implementou a partir de janeiro de 2009 a decisão da Receita Federal de não tributar a conversão de 10 dias de férias em pecúnia. Isso implica em que o funcionário que sair de férias em 2009 e optar pela conversão dos 10 dias não sofrerá desconto de Imposto de Renda sobre essa parcela.
Como a regulamentação da Receita retroage dois anos, quem vendeu 10 dias em 2007 e em 2008 deve fazer declaração retificadora. As orientações estão no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Crédito indevido em dezembro
Alguns funcionários que fizeram horas extras ou substituíram tiveram em dezembro um crédito a maior, referente a cálculo do 13º. Ao detectar o erro, o banco informou que o valor seria descontado.
O Sindicato então solicitou ao BRB que tal desconto fosse parcelado. A proposta foi de devolução em parcelas de no máximo R$ 150,00, até o crédito da PPR, ocasião em que seria feito débito integral do resíduo. O banco não deu resposta definitiva, mas recebeu bem a proposição.
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