

O Sindicato cobrou agilidade do Banco do Brasil em relação ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do funcionalismo.
Pelas regras da cláusula 15ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do BB, o pagamento da PLR deve ocorrer em até dez dias úteis após a data de distribuição de dividendos a acionistas. O BB informou que distribuirá dividendos aos acionistas no dia 11 de março. Assim, pela regra vigente, o prazo de pagamento de PLR vai do dia 11 ao dia 28 de março.
No BB, a PLR é composta pelo módulo Fenaban, que determina pagamento de 45% do salário mais parcela fixa, além de módulo bônus, cujo valor é variável, uma vez que depende do resultado do desempenho de cada unidade. O pagamento de PLR tem regra própria conquistada através da mobilização dos bancários e normatizada no acordo coletivo. Assim, a quantia recebida pelo funcionário a título de PLR não tem relação com o valor de dividendos pagos aos acionistas.
A instituição financeira anunciou lucro de R$ 14,4 bilhões de lucro no exercício de 2015, crescimento de 28% em comparação com igual período de 2014.
PLR sem imposto
Importante destacar que, desde 2013, os bancários pagam uma tributação exclusiva de imposto de renda. Os valores de PLR até R$ 6.677,55, estão isentos, sendo progressiva a incidência do IR acima desse valor, mas todos pagando menos tributo – uma grande conquista da categoria que veio após muita luta.
Confira aqui a íntegra do Acordo Coletivo de PLR do Banco do Brasil 2015/2016.
Renato Alves
Do Seeb Brasília
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