Notícias

29 de Novembro de 2016 às 20:12

Sindicato assina com BNB acordo do sistema de ponto eletrônico

Compartilhe

 
Nas fotos, a assembleia com os bancários do BNB, no dia 25

A Contraf/CUT, federações e sindicatos assinaram com a direção do Banco Nordeste do Brasil (BNB) acordo para implantação do ponto eletrônico e controle de jornada dos trabalhadores da instituição, nesta terça-feira (29), em São Paulo. Os funcionários da agência de Brasília aprovaram a proposta de acordo, durante assembleia realizada na sexta-feira (25), conduzida pela diretora da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) Talita Régia.   

As partes concordaram em fixar prazo de 90 dias, a partir da assinatura do acordo, para que as ocorrências e validações dos gestores sejam consideradas. 

O Sistema de Ponto Eletrônico que vinha sendo adotado em caráter experimental pelo BNB há cerca de 1 ano, passará a vigorar oficialmente nos termos da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego. O sistema será composto por um aplicativo para registro das batidas de ponto e por um programa de tratamento das batidas que proporcionará o gerenciamento dos registros de ponto, bem como a extração eletrônica e impressa dos registros fieis das marcações realizadas pelos empregados. 

O horário de trabalho padrão do empregado e os intervalos para repouso e alimentação deverão constar claramente do sistema de ponto eletrônico, além da identificação do empregado e do seu local de trabalho, ficando dispensado o quadro de horário de trabalho de que trata o art. 74 da CLT. 

Jornadas de 6 e 8 horas 

Os empregados com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias farão intervalo de 15 (quinze) minutos, que será inserido manualmente por eles mesmos no sistema de registro das batidas, por ocasião do encerramento da jornada diária. Sempre que houver extensão de jornada para quem cumpre 6 (seis) horas, o intervalo mínimo será de 01 (uma) hora. 

O intervalo para alimentação dos empregados com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias será de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas.Quando a jornada de trabalho for executada parcial ou integralmente fora da dependência do banco (serviço externo, viagem a serviço, treinamento etc), poderão ser lançadas pelo empregado justificativas de ausências no próprio programa de tratamento das batidas de ponto, indicando o motivo. Essas justificativas poderão ser lançadas previamente e, para que surtam efeito, é necessária a validação do gestor.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília

 

Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados

Feito por Avalue Sistemas

BancáriosDF

Respondemos no horário comercial.

Olá! 👋 Como os BancáriosDF pode ajudar hoje?
Iniciar conversa