
As empregadas da Caixa interessadas em protocolar acordo na ação  dos 15 minutos deverão fazê-lo a partir do dia 29 deste mês, dentro do  novo prazo aberto pelo Sindicato, que vai até 16 de agosto. 
 
As bancárias que ainda não aderiram podem apreciar a proposta apresentada pela Caixa no acordo homologado em juízo pelo link https://www.bancariosdf.com.br/portal/acao384/, imprimir as três vias da declaração e agendar horário para protocolo no Sindicato. 
Para fazer o protocolo, é preciso comparecer à entidade  impreterivelmente no horário marcado, já que não será possível o  atendimento fora da agenda. Caso não possa estar no Sindicato no dia e horário marcados, a recomendação é que a bancária entre em contato com a Central de Atendimento (3262-9090) e refaça o agendamento, observando a data limite.
 
Ação dos 15 minutos das mulheres
A ação coletiva dos 15 minutos das mulheres, movida pelo Sindicato  contra a Caixa, cobrava o pagamento do valor correspondente a intervalos  intrajornadas não concedidos de 2009 a 2015 e beneficia a todas as  empregadas do DF que receberam horas extras em  seus contracheques nesse período. O montante individual é variável,  dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua  jornada de trabalho.
 
O pagamento é resultado de uma conciliação feita entre o Sindicato e  a Caixa no final de fevereiro e homologada pelo Tribunal Regional do  Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em processo ajuizado pela entidade  sindical em 2014.
 
Terminado o prazo em 16 de agosto, o Sindicato continuará  executando em juízo, no prazo de dois anos, por substituição processual,  os créditos individualizados das empregadas que não aderiram ao acordo  até esta data, bem como daquelas que não constaram  na listagem apresentada pela Caixa.
Da Redação
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