
O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (27) a Medida Provisória 664, que estabelece mudanças nas regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e auxílio-doença. A matéria foi aprovada por 50 votos a favor, 18 contra e três abstenções.
No caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. No relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o pagamento da pensão voltou a ser integral, diferentemente da proposta original, que estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco.
Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que prevê a atual legislação.
“A proposta referente ao auxílio-doença, na verdade, traz prejuízos aos trabalhadores, com redução de benefícios e alteração nas regras de carência. O governo deveria, antes de qualquer iniciativa de mudança, negociar as alterações com as centrais sindicais”, criticou o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.
O assunto foi pauta de diversas ações realizadas pelos movimentos sindicais nos últimos meses, com a finalidade de barrar as alterações nefastas para a classe trabalhadora propostas pelo governo.
Nesse sentido, o Sindicato promoveu diversas atividades, entre elas um debate sobre as MPs 664 e 665, em maio deste ano. Clique aqui para ler mais informações.
Fator previdenciário, criado pelo FHC, não será mais a única opção para aposentadoria integral
Na Câmara, a MP 664 recebeu emenda que modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95. Com a nova fórmula, a previsão é que os trabalhadores poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários (teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social), quando a soma da idade e do tempo de contribuição chegar a 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens).
Nesse caso, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Com o fator previdenciário em vigor, criado em 1999 por FHC, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos. Há, ainda, no fator atual, redução do valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres).
"A fórmula 85/95 vai beneficiar boa parte dos trabalhadores. As novas regras reduzem a distorção criada pelo fator atual e melhoram a situação das futuras aposentadorias, pois tendem a reduzir a idade necessária para o trabalhador adquirir o direito a aposentadoria integral", enfatiza Rafael Zanon, diretor do Sindicato.
Da Redação
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