O Sindicato continua a responder a série de dúvidas relativas ao novo plano de funções implantado pelo Banco do Brasil. O diretor do Sindicato Eduardo Araújo faz esclarecimentos no segundo bloco de respostas das perguntas feitas pelos bancários.
Sou sindicalizado e bancário desde 10.04.2000, comissionado desde outubro de 2001, atualmente lotado na DITEC/UCS. Quero que a minha jornada legal de 6 horas seja respeitada, inclusive sempre lutei por isso, cheguei até mesmo ao ponto de entrar com uma ação individual no ano de 2010 para que o meu direito fosse garantido. Os funcionários da DITEC possuem o prazo de assinarem uma declaração até segunda-feira (04.01.2013). Não aceito a redução unilateral de salário que o banco quer fazer, isso contraria o "princípio da irredutibilidade salarial" (artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal), além do que o banco mais uma vez tenta colocar o absurdo que o salário remunera as atribuições e não a jornada. O que eu devo fazer para trabalhar 6 horas sem redução de salário?
Sindicato: A informação de que os funcionários da Ditec têm que assinar a declaração até o dia 04 é equivocada, até a segunda etapa está livre a aceitação da indicação como prioridade, independentemente de concorrer pra outras oportunidades. A luta pelo respeito à jornada de 6 horas é histórica e avançamos com auxílio das mobilizações e da ações judiciais individuais e coletivas. A direção do banco optou por um caminho complexo e por isso a solução para trabalharmos 6 horas sem redução também não é muito simples. Certamente teremos que recorrer a justiça em virtude da intransigência dos mandatários do banco, entretanto não devemos abandonar nunca a luta coletiva.
                                                                
Sou funcionário desde 10/1993 e trabalho na diretoria. O sindicato sabe por qual razão o sênior e o pleno ficaram de fora da CCV? No caso do sênior não assinar o termo de adesão à nova FC criada, o banco o descomissionará e o colocará como escriturário em outra unidade, recebendo VCP por 4 meses. Não deveria ser RF por 4 meses (esmolão)? O valor do VCP é muito pequeno. Que tipos de ações o sindicato pretende orientar os sêniores e plenos a tomarem, já que foram os maiores prejudicados neste plano?
Sindicato: A decisão tomada pela direção do banco é meramente política embasa por pareceres encomendados em assessorias externas e internas, compostas por alguns advogados patronais que defendem arranjos absurdos em detrimento da moral e do ser humano. Ficar fora da jornada e da opção de conciliação, portanto é consequência de achar que os trabalhadores são patrimônio deles. Sem entrar no méritoda decisão pessoal de aceitar ou não VCP garante a remuneração completa, não uma parte dela, mas pela regra do banco deve-se trabalhar 8 horas para ter direito de recebe-la.
Por que o Sindicato não entra com cautelar resguardando o direito de não aderir ao Plano? 
Sindicato: Estamos avaliando todas as possibilidade jurídicas, que tenham efeito real diante do judiciário que temos no TRT 10ª. Região.
Sou Assessor Júnior na DG desde 2008. Como foi extinta a função de Assessor Júnior em UE, quais as opções que terei pelo BB? Eles me comissionarão em uma FC como Assessor Pleno? Terei que procurar, por conta, uma vaga fora da DG? Em FC ou FG? O que posso fazer para não ter redução salarial, caso me proponham e eu aceite uma função de 8 horas? Qual o valor da redução para um cargo de 6 horas? Haverá carreira para um cargo assim? Qual é o teto salarial?
Sindicato: No caso dos Assessores Junior as oportunidades ofertadas pelo banco, serão: 1º. Seleção para Pleno imediatamente (76% da dotação); 2º. 6 meses no mesmo local com a possibilidade de concorrência na DG para Pleno; 3º. Realocação em UA ou UM em função com VR igual ao de Junior.
Estou na justiça contra o Banco pela 7ª e 8 ª horas, sendo que o despacho em Recurso Ordinário foi publicado pelo TRT favorável para minha ação e no momento a ação está no TST para sua manifestação. Trabalho na Diretoria, sou Assessor Pleno, posse em 04/09/1987. Tenho mais de 10 anos em comissão (mesma comissão). Devo assinar o Termo de Posse na nova comissão (Assessor UE) que estou nomeado pelo Banco? Se não assinar, o Banco vai me descomissionar. Quais as chances de reintegrar a comissão na justiça (Súmula 372 do TST), visto que tenho mais de 10 anos em comissão, mas existe o fato do Banco ter me nomeado em uma função comissionada a qual estou rejeitando? 
Sindicato: Caso não assine o termo será descomissionado da nova função, pois a antiga já foi extinta. A melhor opção é caracterizar que o banco está te descomissionado sem justo motivo para ter garantir efetividade na Súmula 372 do TST. A situação relatada é nova e não podemos afirmar categoricamente que isso é líquido e certo. Sobre a ação que já existe, entendemos que não haverá reflexo a partir da nova  função.
Tenho algumas dúvidas em relação à Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). Como será feita essa conciliação? Terei algum prejuízo futuro (ascensão profissional) caso entre com o pedido?
Sindicato: Não há prejuízo ou “marca” tanto para quem tem ação coletiva quanto para quem solicita conciliação na CCV.
Gostaria de saber a respeito das ações judiciais para os que não  pretendem participar da Comissão de Conciliação Voluntária (CCP/CCV) e queira lutar pelos 100% dos valores devidos nos últimos cinco anos. Se há alguma previsão para recebimento e se temos de entrar com a ação junto ao sindicato da cidade em que trabalhamos, pois, vim de outra cidade na qual era sindicalizado! Ainda não me sindicalizei na que trabalho no momento e tenho pretensão de me transferir novamente daqui mais ou menos 02 anos! Se eu me sindicalizar aqui, entrar com a ação e tiver de me transferir, se terei de entrar novamente com a ação na nova cidade ou continuará sendo movida a ação feita anteriormente?
Sindicato: O ideal no seu caso é ingressar na ação coletiva do sindicato, vi o histórico de comissões e não há mais de dez de exercício em cargos comissionados o que fragiliza sua situação com ação individual. Se você migrar para a nova FG não pode esperar mais dois anos para ajuizar porque prescrevera parte do seu direito.
Sou Assistente de negócios há mais de 05 anos; vou fazer 26 anos de banco em 05.13.
Diante do que sabemos sobre as mudanças, minha pergunta é: Se eu não optar em mudar para a função de 06 horas e ficar na de 08 horas, eu vou continuar com meu salário atual e trabalhando na mesma agência? Ou o banco pode me obrigar a mudar para a nova função ou mudar de agência?
Sindicato: Não é obrigado a mudar para a FG, a função está em extinção. Se você não pode ter redução salarial pode esperar para ver se teremos decisão favorável na justiça sobre o pedido de manutenção de salario mesmo com adequação à jornada legal.
Tenho 6 meses de junior e 6 meses de assistente no ano de 2008. Este caso será enquadrado na CCV? Em caso positivo, quando será possível simular os valores a serem pleiteados?  Atualmente estou como assessora pleno. Como fica o passivo trabalhista dos assessores plenos? Este termo que deverá ser assinado resguarda o banco contra futuros acionamentos judiciais?
Sindicato: Temos como calcular os valores devidos pelo banco, na razão de 100% dos direitos, mas não temos informações sobre o que o banco poderá ofertar em eventual CCV.
No site do sindicato tem uma notícia informando que a opção na primeira onda da DITEC pode ser feita até o dia 08/02/2013. Já nas orientações publicadas pelo BB na intranet diz que essa escolha precisa ser feita até o sexto dia útil. Considerando que o plano foi implantado no dia 28/01/2013 o sexto dia útil será 04/02/2013 (próxima segunda). Fiquei confuso com essas informações conflitantes e gostaria de um esclarecimento. Sou funcionário da DITEC.
Sindicato: Mesmo com a primeira etapa finalizando no dia 8/2, não há consequência para quem não optar, porque até o final da segunda a pessoa tem prioridade na indicação e ainda pode concorrer às oportunidades sem sofrer descomissionamento.
Diante do IMPOSTO pelo banco e diante da impossibilidade de uma solução viável pelas vias negociais, gostaria de sugerir a deflagração de uma GREVE GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BB. Por que Greve Geral ? Por que esse problema não é só dos analistas e assistentes, esse problema e de todos os funcionários do Banco do Brasil. O Banco já fez essa jogada com os Caixas, e os demais funcionários pensaram... Ah! Isso é problema deles! O banco conseguiu seu intento, e agora ainda mais fortalecido pois sabe que sua estratégia funciona está fazendo a mesma coisas com os Analistas e Assistentes, aí os demais funcionários estão pensando.... Ah! Isso é problema deles.... Os próximos serão os gerentes, e todos pensarão.. Ah! Isso é problema deles. Dessa forma caminha a precarização do nosso trabalho. E vocês, como dirigentes sindicais tem que ser os primeiros a levantar essa bandeira para impedir que a nossa situação piore ainda mais. Os funcionários da Caixa, apesar de não estarem na melhor situação possível estão melhores do que nós porque cruzaram os braços, unidos pela categoria, é o mesmo que nós devemos agora. O resultado desse processo vai determinar o futuro de TODOS  os funcionários do banco do Brasil e também do Banco do Brasil. A qualidade dos funcionários do Banco do Brasil estará diretamente relacionada com o salário recebido por eles. Para se ter uma força de trabalho qualificada e comprometida é preciso a contrapartida (SALÁRIO) Justa.
Sindicato: Está é uma reflexão que deve ser debatida em todos os locais de trabalho. Nos últimos anos fizemos greve em todos os anos, na campanha salarial. Podemos sim chamar uma paralização fora da data base, há motivos suficientes, independentemente do novo plano de funções, mas é preciso todos estarem unidos para não colocarmos apenas alguns em risco depois.
Li hoje no site do Sindicato a entrevista do Zanon. Em relação ao termo de posse na FC, ele ressalta que o mesmo é nulo juridicamente, pois trata-se de imposição pelo BB. No seu corpo o termo fala de "livre e espontânea" adesão, o que todos sabemos que não é verdade. Dessa forma, e a partir da informação do Zanon, pergunto: A orientação é para assinarmos o termo de FC (tendo em vista que ele é nulo juridicamente), para evitarmos o descomissionamento?
Sindicato: A propósito da “livre e espontânea” vontade de adesão, gostaríamos de dizer que isso trata-se de uma “imposição”, porque ninguém pode perder até 70% do seu salário do dia pra noite. Beira ao absurdo achar que isso não é um “constrangimento ilegal”. É importante dizer ainda que não é o nome da Função ou a descrição do cargo que vai acabar como o passivo, se não aceita negociar a justiça vai confirmar a nossa tese da jornada, novo passivo será criado. Ou seja, aceitar não implica em rasgar direitos passados ou futuro.
É um bom momento para os assessores plenos, que não foram contemplados no novo pcc, ingressarem com a ação de 7ª e 8ª horas? Por que o sindicato não cria grupos homogêneos para ingresso de ação na justiça? O BB pode me descomissionar e reduzir o salário caso eu ingresse com a ação?
Sindicato: Sim é um ótimo momento pois está feita uma confissão non nosso entendimento. O ideal é que o sindicato faça as ações coletiva, para reduzir a possibilidade de perseguição! Mas caso o funcionário queira fazer sozinho para acelerar a decisão judicial, deve ter pelo menos dez anos de função comissionada!
Da Redação
Sou sindicalizado e bancário desde 10.04.2000, comissionado desde outubro de 2001, atualmente lotado na DITEC/UCS. Quero que a minha jornada legal de 6 horas seja respeitada, inclusive sempre lutei por isso, cheguei até mesmo ao ponto de entrar com uma ação individual no ano de 2010 para que o meu direito fosse garantido. Os funcionários da DITEC possuem o prazo de assinarem uma declaração até segunda-feira (04.01.2013). Não aceito a redução unilateral de salário que o banco quer fazer, isso contraria o "princípio da irredutibilidade salarial" (artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal), além do que o banco mais uma vez tenta colocar o absurdo que o salário remunera as atribuições e não a jornada. O que eu devo fazer para trabalhar 6 horas sem redução de salário?
Sindicato: A informação de que os funcionários da Ditec têm que assinar a declaração até o dia 04 é equivocada, até a segunda etapa está livre a aceitação da indicação como prioridade, independentemente de concorrer pra outras oportunidades. A luta pelo respeito à jornada de 6 horas é histórica e avançamos com auxílio das mobilizações e da ações judiciais individuais e coletivas. A direção do banco optou por um caminho complexo e por isso a solução para trabalharmos 6 horas sem redução também não é muito simples. Certamente teremos que recorrer a justiça em virtude da intransigência dos mandatários do banco, entretanto não devemos abandonar nunca a luta coletiva.
 Sou funcionário desde 10/1993 e trabalho na diretoria. O sindicato sabe por qual razão o sênior e o pleno ficaram de fora da CCV? No caso do sênior não assinar o termo de adesão à nova FC criada, o banco o descomissionará e o colocará como escriturário em outra unidade, recebendo VCP por 4 meses. Não deveria ser RF por 4 meses (esmolão)? O valor do VCP é muito pequeno. Que tipos de ações o sindicato pretende orientar os sêniores e plenos a tomarem, já que foram os maiores prejudicados neste plano?
Sindicato: A decisão tomada pela direção do banco é meramente política embasa por pareceres encomendados em assessorias externas e internas, compostas por alguns advogados patronais que defendem arranjos absurdos em detrimento da moral e do ser humano. Ficar fora da jornada e da opção de conciliação, portanto é consequência de achar que os trabalhadores são patrimônio deles. Sem entrar no méritoda decisão pessoal de aceitar ou não VCP garante a remuneração completa, não uma parte dela, mas pela regra do banco deve-se trabalhar 8 horas para ter direito de recebe-la.
 
 
 
Por que o Sindicato não entra com cautelar resguardando o direito de não aderir ao Plano?
Sindicato: Estamos avaliando todas as possibilidade jurídicas, que tenham efeito real diante do judiciário que temos no TRT 10ª. Região.
Sou Assessor Júnior na DG desde 2008. Como foi extinta a função de Assessor Júnior em UE, quais as opções que terei pelo BB? Eles me comissionarão em uma FC como Assessor Pleno? Terei que procurar, por conta, uma vaga fora da DG? Em FC ou FG? O que posso fazer para não ter redução salarial, caso me proponham e eu aceite uma função de 8 horas? Qual o valor da redução para um cargo de 6 horas? Haverá carreira para um cargo assim? Qual é o teto salarial?
 Sindicato: No caso dos Assessores Junior as oportunidades ofertadas pelo banco, serão: 1º. Seleção para Pleno imediatamente (76% da dotação); 2º. 6 meses no mesmo local com a possibilidade de concorrência na DG para Pleno; 3º. Realocação em UA ou UM em função com VR igual ao de Junior.
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 Estou na justiça contra o Banco pela 7ª e 8 ª horas, sendo que o despacho em Recurso Ordinário foi publicado pelo TRT favorável para minha ação e no momento a ação está no TST para sua manifestação. Trabalho na Diretoria, sou Assessor Pleno, posse em 04/09/1987. Tenho mais de 10 anos em comissão (mesma comissão). Devo assinar o Termo de Posse na nova comissão (Assessor UE) que estou nomeado pelo Banco? Se não assinar, o Banco vai me descomissionar. Quais as chances de reintegrar a comissão na justiça (Súmula 372 do TST), visto que tenho mais de 10 anos em comissão, mas existe o fato do Banco ter me nomeado em uma função comissionada a qual estou rejeitando? 
 
 Sindicato: Caso não assine o termo será descomissionado da nova função, pois a antiga já foi extinta. A melhor opção é caracterizar que o banco está te descomissionado sem justo motivo para ter garantir efetividade na Súmula 372 do TST. A situação relatada é nova e não podemos afirmar categoricamente que isso é líquido e certo. Sobre a ação que já existe, entendemos que não haverá reflexo a partir da nova  função.
Tenho algumas dúvidas em relação à Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). Como será feita essa conciliação? Terei algum prejuízo futuro (ascensão profissional) caso entre com o pedido?
Sindicato: Não há prejuízo ou “marca” tanto para quem tem ação coletiva quanto para quem solicita conciliação na CCV.
 
 
Gostaria de saber a respeito das ações judiciais para os que não pretendem participar da Comissão de Conciliação Voluntária (CCP/CCV) e queira lutar pelos 100% dos valores devidos nos últimos cinco anos. Se há alguma previsão para recebimento e se temos de entrar com a ação junto ao sindicato da cidade em que trabalhamos, pois, vim de outra cidade na qual era sindicalizado! Ainda não me sindicalizei na que trabalho no momento e tenho pretensão de me transferir novamente daqui mais ou menos 02 anos! Se eu me sindicalizar aqui, entrar com a ação e tiver de me transferir, se terei de entrar novamente com a ação na nova cidade ou continuará sendo movida a ação feita anteriormente?
Sindicato: O ideal no seu caso é ingressar na ação coletiva do sindicato, vi o histórico de comissões e não há mais de dez de exercício em cargos comissionados o que fragiliza sua situação com ação individual. Se você migrar para a nova FG não pode esperar mais dois anos para ajuizar porque prescrevera parte do seu direito.
Sou Assistente de negócios há mais de 05 anos; vou fazer 26 anos de banco em 05.13.
Diante do que sabemos sobre as mudanças, minha pergunta é: Se eu não optar em mudar para a função de 06 horas e ficar na de 08 horas, eu vou continuar com meu salário atual e trabalhando na mesma agência? Ou o banco pode me obrigar a mudar para a nova função ou mudar de agência?
Sindicato: Não é obrigado a mudar para a FG, a função está em extinção. Se você não pode ter redução salarial pode esperar para ver se teremos decisão favorável na justiça sobre o pedido de manutenção de salario mesmo com adequação à jornada legal.
 
 
Tenho 6 meses de junior e 6 meses de assistente no ano de 2008. Este caso será enquadrado na CCV? Em caso positivo, quando será possível simular os valores a serem pleiteados? Atualmente estou como assessora pleno. Como fica o passivo trabalhista dos assessores plenos? Este termo que deverá ser assinado resguarda o banco contra futuros acionamentos judiciais?
 
 Sindicato: Temos como calcular os valores devidos pelo banco, na razão de 100% dos direitos, mas não temos informações sobre o que o banco poderá ofertar em eventual CCV.
No site do sindicato tem uma notícia informando que a opção na primeira onda da DITEC pode ser feita até o dia 08/02/2013. Já nas orientações publicadas pelo BB na intranet diz que essa escolha precisa ser feita até o sexto dia útil. Considerando que o plano foi implantado no dia 28/01/2013 o sexto dia útil será 04/02/2013 (próxima segunda). Fiquei confuso com essas informações conflitantes e gostaria de um esclarecimento. Sou funcionário da DITEC.
 
 Sindicato: Mesmo com a primeira etapa finalizando no dia 8/2, não há consequência para quem não optar, porque até o final da segunda a pessoa tem prioridade na indicação e ainda pode concorrer às oportunidades sem sofrer descomissionamento.
Diante do IMPOSTO pelo banco e diante da impossibilidade de uma solução viável pelas vias negociais, gostaria de sugerir a deflagração de uma GREVE GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BB. Por que Greve Geral ? Por que esse problema não é só dos analistas e assistentes, esse problema e de todos os funcionários do Banco do Brasil. O Banco já fez essa jogada com os Caixas, e os demais funcionários pensaram... Ah! Isso é problema deles! O banco conseguiu seu intento, e agora ainda mais fortalecido pois sabe que sua estratégia funciona está fazendo a mesma coisas com os Analistas e Assistentes, aí os demais funcionários estão pensando.... Ah! Isso é problema deles.... Os próximos serão os gerentes, e todos pensarão.. Ah! Isso é problema deles. Dessa forma caminha a precarização do nosso trabalho. E vocês, como dirigentes sindicais tem que ser os primeiros a levantar essa bandeira para impedir que a nossa situação piore ainda mais. Os funcionários da Caixa, apesar de não estarem na melhor situação possível estão melhores do que nós porque cruzaram os braços, unidos pela categoria, é o mesmo que nós devemos agora. O resultado desse processo vai determinar o futuro de TODOS  os funcionários do banco do Brasil e também do Banco do Brasil. A qualidade dos funcionários do Banco do Brasil estará diretamente relacionada com o salário recebido por eles. Para se ter uma força de trabalho qualificada e comprometida é preciso a contrapartida (SALÁRIO) Justa.
 
 Sindicato: Está é uma reflexão que deve ser debatida em todos os locais de trabalho. Nos últimos anos fizemos greve em todos os anos, na campanha salarial. Podemos sim chamar uma paralização fora da data base, há motivos suficientes, independentemente do novo plano de funções, mas é preciso todos estarem unidos para não colocarmos apenas alguns em risco depois.
Li hoje no site do Sindicato a entrevista do Zanon. Em relação ao termo de posse na FC, ele ressalta que o mesmo é nulo juridicamente, pois trata-se de imposição pelo BB. No seu corpo o termo fala de "livre e espontânea" adesão, o que todos sabemos que não é verdade. Dessa forma, e a partir da informação do Zanon, pergunto: A orientação é para assinarmos o termo de FC (tendo em vista que ele é nulo juridicamente), para evitarmos o descomissionamento?   Sindicato: A propósito da “livre e espontânea” vontade de adesão, gostaríamos de dizer que isso trata-se de uma “imposição”, porque ninguém pode perder até 70% do seu salário do dia pra noite. Beira ao absurdo achar que isso não é um “constrangimento ilegal”. É importante dizer ainda que não é o nome da Função ou a descrição do cargo que vai acabar como o passivo, se não aceita negociar a justiça vai confirmar a nossa tese da jornada, novo passivo será criado. Ou seja, aceitar não implica em rasgar direitos passados ou futuro.
Peguntas:
É um bom momento para os assessores plenos, que não foram contemplados no novo pcc, ingressarem com a ação de 7ª e 8ª horas? Por que o sindicato não cria grupos homogêneos para ingresso de ação na justiça? O BB pode me descomissionar e reduzir o salário caso eu ingresse com a ação?
 
 
Sindicato: Sim é um ótimo momento pois está feita uma confissão non nosso entendimento. O ideal é que o sindicato faça as ações coletiva, para reduzir a possibilidade de perseguição! Mas caso o funcionário queira fazer sozinho para acelerar a decisão judicial, deve ter pelo menos dez anos de função comissionada!
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