
Após grande esforço e uma estratégia bem planejada do departamento jurídico do Sindicato, as bancárias e bancários do Banco do Brasil conquistaram outra importante vitória nos tribunais: a segunda ação dos anuênios a empregados substituídos pela entidade sindical seguiu para execução. Com a decisão, o processo – que tramita sob o número AIRR 129041-92.2005.5.10.0017 –, desceu para a primeira instância para cálculo dos valores devidos.
Julgando a segunda ação de anuênios apresentada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do BB para confirmar o direito dos empregados ao pagamento das diferenças decorrentes da supressão dos anuênios.
Para o relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, “o banco reclamado manteve o pagamento dos anuênios aos substituídos mesmo após o fim da vigência da norma coletiva, de modo que o benefício incorporou aos contratos de trabalho”.
Direito adquirido
A decisão é favorável e segue o mesmo caminho alcançado na primeira ação ajuizada pelo Sindicato, também sob os cuidados de LBS Advogados, que assessora a entidade. À época, a primeira ação beneficiou mais de 2 mil trabalhadores, e a decisão reconheceu que a sistemática do pagamento dos anuênios não poderia ser alterada pela empresa, por ofender direito adquirido dos empregados.
"A segunda ação dos anuênios a empregados substituídos pelo Sindicato tramita em julgado, ou seja, o BB não pode mais recorrer da decisão”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz. “Esta importante vitória mostra que a estratégia jurídica do Sindicato de defesa dos direitos dos trabalhadores está no caminho certo", acrescentou o dirigente sindical, que também é bancário do BB.
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília
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