Após carta enviada pelo Sindicato a todos os bancos, a direção do Santander confirmou que antecipará o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para dia 20 de fevereiro.
De acordo com a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a data limite para o pagamento é 3 de março. - See more at:
http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=6830#sthash.nAhB8kZQ.dpuf Após carta enviada pelo Sindicato a todos os bancos, a direção do Santander confirmou que antecipará o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para dia 20 de fevereiro.
De acordo com a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a data limite para o pagamento é 3 de março. - See more at:
http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=6830#sthash.nAhB8kZQ.dpuf A direção do Santander confirmou que antecipará o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para o dia 20 de fevereiro. Segundo determina a Convenção Coletiva de Trabalho, a data limite para o pagamento é 3 de março.
A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica, que é paga em duas parcelas, corresponde a 90% do salário do bancário mais R$ 1.694. A primeira parcela (54% do salário mais R$ 1.016) foi acertada no final do ano passado e a segunda tem de vir até 3 de março.
O montante a ser distribuído aos trabalhadores deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional equivale à distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários - ou seja, todos recebem o mesmo valor -, com limite de R$ 3.388. Do valor total será descontada a antecipação feita ao final da Campanha 2013.
PLR sem IR Desde o início de 2013, os bancários também podem comemorar a mordida menor do leão na PLR. Com a criação de tabela de tributação exclusiva, está garantida a isenção para quem recebe PLR de até R$ 6.270 e descontos menores a partir desse valor. A isenção era a partir de R$ 6 mil, mas o valor aumentou devido à correção de 4,5% na tabela do IR. Assim, todos pagam menos imposto, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
Da Redação com informações da Contraf-CUT