

Diante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região contra o Santander pela prática de assédio moral e submissão dos empregados a metas abusivas, a Justiça do Trabalho determinou que o banco apresente as metas mensais de todos os empregados, abrangendo o período de janeiro de 2015 a março de 2017. A audiência inicial ficou agendada para o dia 10 de maio.
Na ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Brasília em razão de outra mais antiga com tema semelhante, o MPT pede, ainda, indenização por dano moral coletivo de R$ 460 milhões e que o banco fique impedido de fazer negócios com o poder público por dez anos.
Com abrangência nacional, a ação civil é decorrente de fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho em Santa Catarina, que constataram a adoção de metas excessivamente abusivas e a ameaça constante de demissão pelo não cumprimento das metas. Segundo a ação, as ameaças de demissão e o subdimensionamento do quadro de empregados como punição vêm gerando danos graves e irreparáveis à saúde de bancários e bancárias.
Para o MPT, o modelo de organização laboral adotado pelo banco, baseado na gestão por estresse, humilhação, sobrecarga de trabalho e ameaças de demissão vem gerando uma verdadeira legião de jovens bancários acometidos de transtornos mentais, com impactos negativos no sistema de saúde e previdenciário.
De acordo com levantamento do MPT, no primeiro semestre de 2010, os benefícios previdenciários concedidos por transtornos mentais correspondiam a 20,41% do total. Já no segundo semestre de 2015, a quantidade chegou a 37,29%. Estimativa do INSS aponta para um custo na ordem de R$ 90 milhões com afastamentos por transtornos mentais (a maior parte, segundo o MPT) e por distúrbios osteomusculares.
O MPT também requisitou instauração de inquérito à Polícia Federal para apurar os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e frustração de direito assegurado em lei trabalhista e de exposição da vida dos trabalhadores ao risco, contra os diretores do banco e demais responsáveis pelas condutas ilícitas adotadas.
A ação tramita na Justiça do Trabalho da 10ª Região com o número 0000342-81.2017.5.10.0011.
Da Redação, com informações do MPT
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