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23 de Janeiro de 2019 às 11:39

Súmulas do TST são equilibradas entre as partes, mostra levantamento

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Das 185 súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tratam de direito material (sem contar as de questões processuais), 86 atendem à tese dos empregadores, 89 dão interpretação conforme a lei ou seguem a tese dos trabalhadores e 10 atendem em parte a tese dos empregadores e trabalhadores.

O levantamento foi realizado pelo procurador do trabalho do Rio de Janeiro e professor de direito do trabalho e processo do trabalho na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo de Lacerda Carelli. Para ele, esses dados desmistificam a tese de que existe uma tendência do TST em julgar a favor dos trabalhadores.

Súmulas são textos que fixam o entendimento do tribunal sobre um determinado tema, após vários julgamentos no mesmo sentido. "Quase metade das súmulas restringem os direitos dos trabalhadores", afirma Carelli.

Para o procurador, também não é verdade dizer que o juiz do trabalho é parcialmente favorável ao trabalhador. Carelli comparou as estatísticas dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro — envolvendo casos de consumidor — com a Justiça do Trabalho. Segundo o estudo, nos juizados são procedentes integralmente 5,79% das ações, sendo que na Justiça do Trabalho esse número é de 2%. Nesse sentido, quase três vezes menor, conforme o Relatório Geral da Justiça do Trabalho.

Segundo Carelli, também é mito o discurso de que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil. De acordo com o levantamento feito, alguns países de primeiro mundo, possuem uma estrutura semelhante à brasileira, como Inglaterra e Alemanha. A estrutura da Alemanha, por exemplo, é similar: com Cortes de primeira e segunda instâncias e o Tribunal Federal do Trabalho, equivalente ao TST brasileiro.

Outros países como Espanha, França, Bélgica, Itália Israel, Nova Zelândia, Austrália, Suécia, Noruega e Finlândia também estão entre os que têm justiças especializadas na área trabalhista. "O mundo capitalista desenvolvido, com exceção dos Estados Unidos, adota o sistema de Justiça do Trabalho especializada, similar à existente no Brasil. Até porque, é uma forma de resolver esses conflitos existentes e diminuir a chance de paralisações, greves e manifestações", diz.

Nos Estados Unidos, porém, segundo Carelli, existe um Ministério do Trabalho, o "Department of Labor", fortalecido, com orçamento anual de US$ 9,7 bilhões, uma cultura forte de privilegiar acordos coletivos e uma realidade diferente do Brasil em que os empresários costumam seguir as leis trabalhistas.

No Brasil, cerca de 46% das ações trabalhistas são para cobrar verbas rescisórias, segundo o Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Os empresários brasileiros não respeitam nem o que diz o contrato, que dirá a lei", diz.

Além disso, segundo o procurador, também não é verdade que a maioria dos trabalhadores dispensados no Brasil ajuíza ação contra o empregador. Segundo o levantamento realizado, de 2013 a 2015 houve 74.836.000 rescisões de contratos de trabalho formais. Nesse mesmo período foram 7.395.000 ações trabalhistas, o que não chega a 10% do número de trabalhadores que deixaram seus empregos.

"Todas as discussões que têm sido travadas desde a Reforma Trabalhista não são baseadas em qualquer dado concreto. Não se comparou com o que acontece em outros países, foram fundamentados apenas em preconceitos ideológicos que geraram fake news ou informações falsas", diz. Com base nisso, foi extinto o Ministério do Trabalho. "Somos agora o único país sem Ministério do Trabalho e isso deve gerar inúmeras consequências", diz.

Fonte: Diap

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