Banco BRB

8 de Novembro de 2012 às 19:36

'Reputação é valor jurídico subjetivo, mas deve ser verificado com rigor'

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Na linha de frente das ações de combate aos maus administradores, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, admite que a reputação é um valor jurídico subjetivo, mas que deve ser verificado com rigor para autorizar pessoas a gerir recursos em instituições financeiras. Nessa verificação, o BC faz uma análise do passado de cada gestor, buscando desde advertências que cada um tenha sofrido até ações penais que respondem na Justiça.

 

Em entrevista ao Valor, ele revela que o Supremo Tribunal Federal (STF) inspirou o BC ao decidir a favor da Lei da Ficha Limpa. A decisão tomada pela Corte no ano passado fez com que o banco se sentisse juridicamente autorizado a buscar cada vez mais a boa reputação nas instituições financeiras. O objetivo dessas ações, diz, é manter a credibilidade do Sistema Financeiro. "É preciso ser rigoroso contra quem atenta contra esse valor."

 

A seguir os principais trechos da entrevista:

 

Valor: Por que o BC está mais rigoroso na análise da conduta dos dirigentes bancários?

Isaac Sidney Menezes Ferreira: Antes, via-se apenas a capacidade técnica do administrador. Agora, não. O BC faz análise rigorosa dos requisitos da boa fama e da idoneidade dos dirigentes.

 

Valor: Como o BC analisa a reputação de dirigentes de bancos?

Ferreira: A reputação de dirigentes de instituições financeiras é rigorosamente analisada pelo BC antes da homologação dos seus nomes, sendo monitorada durante sua gestão. Quem deixar de reunir condições é excluído e penalizado. A regra, portanto, é ficha limpa antes, durante e depois, com punição quando cabível.


Valor: De que maneira o BC pode negar a homologação de dirigentes com base num critério subjetivo, como reputação ilibada?

Ferreira: A Lei nº 4.595, de 1964, estabelece que incumbe ao BC estabelecer condições para a posse e o exercício de quaisquer cargos de administração, bem como para funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes de instituições financeiras privadas. E a Resolução nº 4.122 do CMN exige, entre outras condições, a reputação ilibada para a homologação do nome dos administradores.


Valor: Como o BC analisa previamente os nomes desses dirigentes?

Ferreira: Os bancos têm 15 dias para nos enviar os nomes daqueles que foram eleitos para as suas diretorias e nós temos 60 dias para aceitar ou recusar. O BC pode solicitar documentos e informações adicionais, inclusive para autoridades competentes no exterior. Os eleitos também podem ser convocados para entrevistas.


Valor: Por que essa análise sobre a reputação dos dirigentes se tornou tão importante para o BC?

Ferreira: O exame da reputação ilibada é um instrumento necessário para garantir a confiança creditada ao próprio Sistema Financeiro. Por esse critério, o que se coloca em jogo é a higidez e a credibilidade do sistema cujo funcionamento regular depende da inevitável confiança que permeia as relações entre depositantes e as instituições.


Valor: Qual o conceito de reputação ilibada do BC?

Ferreira: Trata-se de um conceito jurídico indeterminado, que detém certo grau de fluidez, pois envolve a formação de um juízo de valor no exame de cada caso concreto. Tal conceito reflete a consideração de fenômenos diversos relacionados à vida pregressa e à fidúcia social do indivíduo. Os ocupantes de cargos relevantes em instituições financeiras devem ter uma conduta pautada pela ética e probidade, não se admitindo o envolvimento em fatos que possam comprometer a confiança exigida no exercício de sua atividade.


Valor: E quais critérios o BC vai utilizar para julgar os dirigentes?

Ferreira: A reputação ilibada é interpretada caso a caso, a partir de uma acepção necessária, adequada e proporcional diante dos fatos verificados. É preciso verificar tanto o interesse do particular em exercer determinada atividade quanto o interesse público na preservação de um Sistema Financeiro que promova o desenvolvimento equilibrado do país e sirva os interesses da coletividade.


Valor: Quais fatos são levados em conta para analisar a reputação dos dirigentes bancários?

Ferreira: Há vários precedentes, como ações penais, inquéritos policiais, ações civis públicas ou de improbidade. Há decisões prévias sobre inabilitação temporária ou suspensão para o exercício da função no banco, além de processos administrativos e fatos flagrantes.


Valor: Se o BC desabilitar um dirigente que apenas responde a processo, sem condenação final da Justiça, ele não estará ferindo o princípio da presunção da inocência?

Ferreira: Como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Lei da Ficha Limpa, o princípio da presunção da inocência não é absoluto. Ele admite exceções. Deve-se fazer um juízo de ponderação em cada caso. E nesse exame sobre a reputação não há antecipação da inabilitação, mas apenas o exercício do poder de polícia na modalidade de consentimento pela qual a Administração Pública controla preventivamente o exercício de uma atividade relevante para o interesse coletivo.


Valor: A Procuradoria do BC está ajudando o Ministério Público nas ações contra administradores envolvidos em fraudes?

Ferreira: A Procuradoria está atuando ao lado do MP em ações penais que move contra ex-dirigentes. No caso do Panamericano, encaminhamos os nomes dos ex-dirigentes para o MP e todos respondem a ações nas quais o BC é assistente. O objetivo é o de contribuir com a repressão aos crimes financeiros para proteção, em última análise, de todos os que confiam seus recursos e economias às instituições bancárias.


Valor: Se o objetivo dessas ações é o de garantir a confiança no Sistema Financeiro, por que entrar com ações nos casos em que os bancos tiveram solução de mercado?

Ferreira: A solução de mercado não afasta a penalização dos responsáveis pela má gestão. Nós temos que evitar a quebra de instituições que tenham soluções de mercado, decretando regimes especiais diversos. Mas isso não muda em nada a gravidade de eventuais ilícitos que tenham sido cometidos pelos seus dirigentes.


Valor: Como é feita a responsabilização dos maus dirigentes bancários nesses casos?

Ferreira: É preciso garantir a indisponibilidade de bens de ex-administradores, assegurar a punição. O foco da atuação do BC é a tutela da estabilidade e da solidez do Sistema Financeiro em sua dimensão sistêmica. A credibilidade é a base do Sistema Financeiro, que vive dos depósitos de quem confia suas economias a bancos e afins. É preciso ser rigoroso com quem atenta contra esse valor.


Valor: E como fica a situação dos credores de um banco que foi mal administrado?

Ferreira: Resguardar credores de boa fé e responsabilizar, com rigor, os maus administradores são duas faces da mesma moeda e o BC, na condição de curador da estabilidade e da confiança no Sistema Financeiro, não vai hesitar em ser o guardião desses valores. (JB)


Fonte: Valor Econômico

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