A totalidade das reivindicações econômicas e parte das cláusulas sociais da pauta que será apresentada aos bancos na Campanha Nacional 2009 terão validade de um ano, de 1º de setembro a 31 de agosto de 2010.
Essa vigência está claramente prevista na minuta de reivindicações, aprovada na 11ª Conferência Nacional dos Bancários e referendada em assembléia realizada nesta quarta-feira no Sindicato. O artigo 108 enumera os artigos (2, 4, 5, 12, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 29, 58, 78 e 105) que terão duração de um ano.
Saiba o que diz cada um desses artigos:
Artigo 2 - Reajuste salarial de 10% (reposição da inflação acumulada no último ano mais aumento real).
Artigo 4º - Proteção salarial com obrigatoriedade de recomposição do valor dos salários sempre que a taxa de inflação atingir 3%, com base nos índices de Custo de Vida do Dieese.
Artigo 5º - Salário de ingresso, estabelecendo pisos de R$ 1.432,90 para Portaria, R$ 2.047 para Escriturários, R$ 2.763,45 para caixas, R$ 3.447,80 para primeiro comissionado e R$ 4.605,73 para primeiro gerente.
Artigo 12 – Participação nos Lucros, estipulando pagamento de três salários mais um fixo de R$ 3.850.
Artigo 17 – Gratificação de caixa de R$ 716,45 mensais.
Artigo 18 – Gratificação de compensador de cheques de R$ 716,45 mensais.
Artigo 20 – Auxílio refeição de R$ 19,25.
Artigo 21 – Auxílio cesta alimentação no valor de um salário mínimo mensal.
Artigo 22 – 13ª cesta alimentação de um salário mínimo a ser pago até o fim de novembro.
Artigo 23 – 13ª cesta refeição no valor de R$ 442,75 a ser concedido até o final de novembro.
Artigo 24 – Auxílio creche/Auxílio babá de até um salário mínimo para cada filho que tenha até 8 anos e 11 meses.
Artigo 29 – Auxílio Funeral de R$ 3 mil pelo falecimento de cônjuge, companheiro (a), filhos menores de 18 anos ou dependentes econômicos.
Artigo 58 – Qualificação e Requalificação profissional, com oferta ou ressarcimento de despesas (até R$ 903,18) de cursos profissionalizantes.
Artigo 78 – Da manutenção dos salários e da complementação do auxílio doença previdenciário e acidentário, assegurando suplementação salarial equivalente à diferença entre importância recebido pelo INSS e a remuneração total do empregado até a fim do auxílio doença.
Artigo 105 – Desconto Assistencial/Confederativo/Taxa de Fortalecimento Sindical/Taxa de Reversão e Similares, conforme estabelecido em assembléia geral de cada sindicato.
Somente as demais cláusulas sociais, que podem e devem ter prazo maior, são reivindicações estipuladas para durar dois anos. Por isso, deve ser ignorada qualquer outra informação sobre validade das cláusulas. Mentiras estão sendo espalhadas sobre a questão, com ataques aos sindicatos e a Contraf-CUT. O objetivo das falsidades e leviandades é confundir e dividir a categoria, tentando minar a unidade e a força estabelecidas pelas entidades na construção da Campanha Nacional, a melhor arma para se contrapor aos patrões e conquistar, juntos com os bancários, mais renda, mais emprego e mais direitos.
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