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23 de Fevereiro de 2026 às 12:26

Reforma de Milei na Argentina ataca direitos da classe trabalhadora, que resiste

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A reforma trabalhista neoliberal aprovada pela Câmara dos Deputados da Argentina, na sexta-feira, 20, representa um retrocesso de aproximadamente um século nas relações trabalhistas e nos direitos da classe trabalhadora naquele país. São mais de 200 artigos que alterarão profundamente a legislação.

A proposta, aprovada por 42 votos favoráveis e 30 contrários no Senado, teve que sofrer mudanças para ser aprovada na Câmara dos Deputados, com 135 votos a favor e 115 contrários. Como sofreu alterações, deverá ser votada novamente no Senado.

Como resposta a esses ataques aos direitos históricos conquistados pelos trabalhadores, as organizações sindicais argentinas, lideradas pela Central Geral dos Trabalhadores (CGT), realizaram uma greve geral de 24 horas na quinta-feira (19), paralisando totalmente o sistema de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e portuário no país. Mesmo assim, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta.

Nesta semana, a CGT está convocando uma nova greve geral, agora de 36 horas, reforçando a mobilização para barrar a votação que ocorrerá novamente no Senado.

Uma onda neoliberal e fascista

As novas normas, de cunho ultraneoliberal, têm como um de seus principais objetivos enfraquecer as organizações sindicais da classe trabalhadora.

A eleição de Javier Milei para a Presidência da Argentina faz parte de uma onda marcada por discursos sustentados em fake news, pela difusão de ataques permanentes aos setores organizados e por uma inversão do papel por eles desempenhado. Ao mesmo tempo em que se retiram direitos dos trabalhadores, uma intensa propaganda política e ideológica forma amplos setores alheios aos processos de luta e às conquistas históricas obtidas com suor, sangue e até mortes para a obtenção de direitos.

O vídeo The Voice Argentina, publicado no Instagram @grandeverdade, apresenta uma sátira que mostra a que nível a exploração patronal chegou, quando os empregadores atuam de maneira cada vez mais agressiva no momento da contratação. Além de baixos salários e longa jornada diária de trabalho, há a retirada dos direitos mais elementares. O que chama a atenção é a busca por trabalhadores que não compreendam o papel da união e da organização. No vídeo, o candidato a uma vaga de trabalho é contratado quando afirma: “não vou lutar pelos meus direitos e os sindicatos não servem para nada”.

Para avançar na apropriação cada vez mais feroz das riquezas e no controle e concentração dessas riquezas, o neoliberalismo precisa manter amplos setores completamente alienados e despolitizados quanto à necessidade de estarem unidos e organizados e quanto à compreensão do papel dos sindicatos como instrumentos para formar, unir e criar as condições para que a riqueza produzida pelo trabalho seja distribuída de forma cada vez mais justa.

Quando um trabalhador ou trabalhadora não compreende que integra uma classe social - a classe trabalhadora - e passa a se sujeitar a um nível de exploração que retrocede décadas ou séculos, sem compreender que a jornada diária de 6 ou 8 horas, as férias, o 13º salário, a previdência social e as licenças-maternidade e por doença são resultados de lutas dirigidas pelos sindicatos e conquistadas com mobilização da classe trabalhadora, torna-se facilmente manipulável a serviço dos patrões neoliberais.

No Brasil, sofremos esses ataques com a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 por Michel Temer, que atacou profundamente a CLT, precarizando as relações de trabalho. O Sindicato dos Bancários de Brasília segue em luta para preservar as conquistas da categoria e pela revogação da Lei nº 13.467/2017.

Quadro da reforma trabalhista na Argentina

Lei atual define:

  • Férias de 30 dias, com no mínimo 14 dias corridos.
  • Jornada diária de 8 horas, totalizando 48 horas semanais.
  • Horas extras pagas com adicional de 50% nos dias de semana e de 100% nos feriados e finais de semana.
  • Proibição de greve nos serviços mínimos essenciais: saúde; produção e distribuição de água potável, eletricidade e gás; e controle de tráfego aéreo.
  • Em caso de demissão, é garantido um salário por ano de serviço, além de bônus e prêmios.
  • Nos processos judiciais trabalhistas, as taxas são determinadas pela Justiça.
  • Período de experiência de três meses (90 dias corridos) para contratos por tempo indeterminado.

A reforma de Milei:

  • Férias de 30 dias, com no mínimo 7 dias corridos, devendo ocorrer entre 1º de outubro e 30 de abril.
  • Aumento da jornada diária para 12 horas, com intervalo de 12 horas entre os turnos.
  • Horas extras poderão ser compensadas com dias de folga ou redução da jornada de trabalho.
  • Proibição de greve nos serviços considerados essenciais na lei atual; criação da categoria de “serviços de vital importância”, mantendo os já considerados essenciais e acrescentando serviços nos aeroportos, serviços postais, bancos, restaurantes e outros, com obrigatoriedade de manter 75% das atividades em funcionamento.
  • Em caso de demissão, perde-se o direito a bônus e prêmios.
  • Processos judiciais trabalhistas ajustados pelo IPC mais 3% ao ano.
  • Período de experiência de seis meses (180 dias corridos) para contratos por tempo indeterminado, podendo chegar a 8 ou 12 meses em alguns casos.
  • Contratos coletivos perdem vigência ao vencerem, podendo ser firmados diretamente por empresas e sindicatos, em detrimento de acordos nacionais.

Pedro César Batista
Colaboração para o Sindicato

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