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16 de Maio de 2017 às 19:07

Reforma da Previdência, uma proposta que retira direitos

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O Brasil deu mais um passo rumo ao retrocesso nos direitos dos trabalhadores quando, no dia 9 de maio, a comissão especial da Câmara aprovou o texto-base da reforma da Previdência. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara, onde passará por duas votações. A primeira será em 24 de maio, quando a proposta ainda pode ser alterada.

Ao texto-base, foram apresentados 10 destaques. Desses, o único aprovado mantém a Justiça Estadual apta para julgar ações de interesse da União que tenham relação com acidente de trabalho.

Entre as propostas rejeitadas está a que visava manter o cálculo de contribuição da aposentadoria rural, além da que liberaria a concessão de isenção e de outros benefícios aos contribuintes e a que acabaria com a exigência de 25 anos de contribuição para o trabalhador se aposentar. Também foi proposto que a alteração na Previdência deveria passar por referendo popular.

Próximos passos

Nos próximos dias, o governo não vai medir esforços para convencer sua base aliada, composta por 411 deputados, que possui opositores quando o assunto é a Previdência. Também vai insistir em manipular a população que, em sua ampla maioria, rejeita a reforma, segundo pesquisas recentes.

Parecer do relator

Aprovado pela comissão na primeira semana de maio, o parecer do relator Arthur Maia apresenta algumas mudanças em relação à proposta original encaminhada pelo Executivo. Entre as principais alterações está a redução da idade mínima, de 65 para 62 anos, para aposentadoria das mulheres. Mas o tempo de contribuição permanece igual para homens e mulheres, de pelo menos 25 anos.

A nova proposta prevê que a idade mínima de aposentadoria poderá ser acrescida em um ano quando ocorrer aumento de um número inteiro na expectativa de vida da população brasileira. Há ainda alterações para os servidores públicos, para diversas categorias de profissionais e para pessoas com deficiência, além de mudança na aposentadoria compulsória.

Cálculo da aposentadoria e benefício integral

O percentual para o cálculo-base do valor da aposentadoria aumentou de 50% (proposta original) para 70% da média das remunerações do trabalhador, com adição de mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar o mínimo de 25 anos. Se o trabalhador superar os 30 anos de contribuição, o acréscimo será de 2 pontos percentuais; a partir de 35 anos, 2,5 pontos percentuais. O tempo máximo de contribuição passou de 49 para 40 anos. Tempo que, para ser atingido, considerando a média dos períodos de informalidade, o trabalhador terá que permanecer no mercado de trabalho por 52 anos.

Regra de transição

Houve mudanças importantes nas regras de transição. Não haverá mais corte de idade para entrar na regra de transição, mas um limite estabelecido em 55 anos para homens e 53 anos para mulheres. Também haverá a necessidade de trabalhar mais 30% até atingir 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A partir de 2020, o limite de idade irá subir um ano a cada dois anos, até que a data em que o pedágio for cumprido.

Confira as principais mudanças no quadro comparativo abaixo:


Rosane Alves
Do Seeb Brasília

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