

A aposentadoria está com os dias contados. É só acompanhar a movimentação do Congresso para se ter esta certeza. Na madrugada desta quinta-feira (15), e às pressas, a reforma da Previdência foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara por 31 votos a favor e 20 contra. O texto estabelece a idade mínima de 65 anos e pelo menos 49 anos de contribuição para o trabalhador se aposentar recebendo o valor integral.
Com a aprovação da constitucionalidade da proposta (PEC 287/16), dá-se início, então, ao processo para extinguir a Previdência criada com a luta dos trabalhadores brasileiros. “Um processo que acontece sem a mínima transparência, atributo essencial para validar as decisões do parlamento”, destaca o secretário de Imprensa do Sindicato, Rafael Zanon.
“Qualquer reforma previdenciária deve ser debatida com toda a sociedade. É um grande retrocesso que afetará a todos nós, trabalhadores de empresas públicas e privadas”, enfatiza Zanon.
Próximo passo
Após o recesso parlamentar, a Câmara criará uma comissão especial para debater o mérito da proposta, que será válida a todos os trabalhadores ativos com menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). Aqueles com 50 anos ou mais serão enquadrados numa regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Só não obedecerão à nova regra os aposentados e aqueles que tiverem direito ao benefício até a aprovação da reforma.
Contra a reforma
A forma arbitrária e obscura com que a votação aconteceu foi duramente criticada por deputados da oposição e por boa parte de parlamentares da base aliada do governo. Os deputados também não concordam com o argumento do governo de que a Previdência é deficitária. Também recriminaram a Desvinculação de Receitas da União (DRU) que retira cerca de R$ 120 bilhões por ano da Seguridade Social, comprometendo recursos da saúde e da Previdência Social.
Breve história da Previdência
Com a criação da Lei Orgânica de Previdência Social, em 1960, foi unificada a legislação dos institutos de aposentadorias e pensões para os trabalhadores urbanos. Em 1963, a lei contempla os trabalhadores rurais. Somente em 1988, com a Constituição, os benefícios ficam valendo para todos os trabalhadores, com garantia de renda mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada a baixa renda e que tenham qualidade de segurado.
Novas regras da Previdência no governo FHC, em 1998, passaram a instituir redutor na aposentadoria, o fator previdenciário. No ano de 2015, os trabalhadores conquistaram a regra 85/95, melhorando os benefícios de milhares de trabalhadores. Consiste na soma de tempo de contribuição e idade, de 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem. A regra 85/95 com progressividade incide majoritariamente no critério de tempo de contribuição, aumentando a possibilidade, em comparação com a regra do fator previdenciário, de os trabalhadores se aposentarem com valor integral do salário de benefício a que tiverem direito.
Rosane Alves
Do Seeb Brasília
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