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5 de Janeiro de 2017 às 11:38

Rebelião em presídio privatizado de Manaus já era esperada, diz relatório do extinto Ministério dos Direitos Humanos

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Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus / Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas

O conflito entre as facções rivais Família do Norte (FDN) e Primeiro Comando da Capital (PCC) no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em Manaus, que terminou com 56 detentos mortos, era uma tragédia anunciada.

Em dezembro de 2015, representantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – órgão então vinculado ao extinto Ministério dos Direitos Humanos e que agora está sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça – estiveram no Compaj e em outras três penitenciárias amazonenses.

Em um documento de 45 páginas (íntegra aqui) eles informaram aos seus superiores e ao Ministério Público Federal que havia um forte contexto de disputas e tensionamentos entre os grupos no sistema penitenciário estadual. Também concluíram que “a ação da administração penitenciária é limitada e omissa diante da ação das facções criminosas”.

O Compaj está localizado no Km 8 da BR-174, que liga Manaus, no Amazonas, a Boa Vista, em Roraima. Presos da facções FDN e PCC se confrontaram em 1 de janeiro de 2017, dando inicio a rebelião que durou cerca de 15 horas. Além das mortes, a rebelião resultou em 112 foragidos, conforme informou a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). 

O presídio tem capacidade para abrigar 454 detentos, mas havia 1.229 presos no momento do conflito - o triplo da sua capacidade. A empresa terceirizada que administrava o presídio tem contrato para ser remunerada pelo governo de acordo com o número de detentos.

Presídio privatizado 

O Compaj, inaugurado em 1999, é administrado por uma empresa privada desde 2014, responsável pela gestão prisional privada em um sistema de co-gestão. Além do Compaj, outros três presídios do Amazonas são privatizados. Os agentes responsáveis pelos detentos são prestadores de serviços contratados pela empresa.

A pesquisadora na ONG Justiça Global, Lena Azevedo, relatou que no final de 2015 a comissão do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura esteve em Manaus e elaborou o relatório publicado em janeiro de 2016. À época, quatro unidades prisionais foram vistoriadas, entre elas o Complexo Penitenciário Anísio Jobim. 

Azevedo diz que o relatório já apontava para “a total ausência do estado nas unidades prisionais” e explica que o documento indicava que os presos comandavam essas unidades e cita a figura do “chaveiro”, um preso que era responsável por abrir e fechar as celas.

“Diretores ouvidos, inclusive, disseram explicitamente que são os próprios presos que fazem o controle dos pavilhões, de modo que a direção só sabe de determinadas ocorrências, como agressões, depois dos fatos”, afirma. 

A pesquisadora destaca que os agentes prisionais não atendiam aos requisitos da Lei de Execução Penal e que a contratação desses funcionários contrariavam as normas nacionais e internacionais como as Regras de Mandela.

Ela ainda informa que no dia da visita da comissão em 2015, 153 funcionários trabalhavam no Anísio Jobim, quando o contrato firmado exigia 250. A empresa contratada recebe por presos, “então se põe um mínimo de efetivo, uma mão de obra não qualificada, não selecionada adequadamente, mantendo condições degradantes e se lucra com isso. O estado acha que privatizando, privatiza a sua responsabilidade. A responsabilidade por essas 60 mortes é do estado, individualmente e coletivamente”, afirma a pesquisadora.

O relatório também alertava para possíveis rebeliões e o clima de insegurança e tensão, ocasionado pela transferência de diversas lideranças da facção FDN para penitenciárias federais, algumas semanas antes da visita da comissão no Amazonas, como se verifica no trecho extraído do documento.

“Com isso, foram feitos relatos sobre a possibilidade de rebeliões ou motins nas prisões dominadas pela FDN. Consequentemente, não só os funcionários e os presos desta facção pareceram bastante tensos, como também as pessoas privadas de liberdade não pertencentes à FDN”.

Da Redação com Brasil de Fato e El País

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