No Diário de Justiça de 27/03/2007 foram publicadas as primeiras oito decisões proferidas nos incidentes dos cálculos dos anuênios atrasados (diferenças de janeiro de 2001 a junho de 2005).
Referidos incidentes são as impugnações apresentadas pelo Banco do Brasil e pelo INSS, relativamente aos cálculos apresentados pelo sindicato.O INSS queria comprovação do recolhimento da sua contribuição, pelo teto do salário de contribuição, no período de apuração. O banco, por sua vez, pretendia compensar anuênio com a rubrica CTVF. A Juíza da 16ª Vara rejeitou todas as impugnações e homologou o cálculo apresentado pelo perito do Sindicato.
No momento processual de responder a impugnação do banco, o Sindicato denunciou por intermédio da Crivelli Advogados Associados a inconsistência dos argumentos e apontou que não foram especificamente impugnados os cálculos de algumas pessoas integrantes de cada um dos lotes. Foi pedido o imediato cumprimento da execução em favor daquelas pessoas que não foram impugnadas. Tal pedido foi acolhido e o banco intimado a efetuar o depósito desses valores em cinco dias.
Foram os primeiros oito lotes, sobre os quais o rito da execução prevê, como próximos desdobramentos:
(1) depósito do valor da execuçao,
(2) embargos à execução,
(3) sentença dos embargos,
(4) agravo de petição (recurso para a 2ª instância).
O teor da decisão publicada em 27/03/2007 deve ser reproduzido em todos os lotes. E os passos seguintes serão os mesmos. O devedor é teimoso. Mas o cerco está se fechando.
Para acompanhar seu processo
Acesse a página www.bancariosdf.com.br, link Ação dos Anuênios, Informações de Cálculos, para obter o número do processo. Com o número, entre em www.trt10.gov.br e siga as orientações.
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