
Há alguns meses a Anapar encaminhou à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) solicitação para que fosse determinada a revisão do critério de reajuste aplicado aos benefícios dos assistidos do Cibrius, o Instituto Conab de Seguridade Social. A entidade corrige os benefícios pela TR, a Taxa Referencial aplicada na correção das cadernetas de poupança e dos depósitos do FGTS. Este indexador não acompanha os índices de inflação, deteriorando o valor do complemento de aposentadoria dos assistidos.
No último dia 11 de maio, a Diretoria de Análise Técnica da Previc emitiu Nota Técnica onde conclui que "a TR não deve ser utilizada como fator de correção dos benefícios previdenciários, pois não reflete a reposição do poder aquisitivo do valor dos benefícios frente à inflação verificada em nosso país". A Diretoria da Previc constata que o reajuste pela TR não preserva o valor real dos benefícios concedidos em planos de Benefício Definido (BD) ou em planos cujos benefícios adquirem característica BD na fase de percepção de benefício e, por este motivo, não o critério não obedece à Resolução CGPC 16, de 2005, que estabeleceu que estes planos devem ter como premissa básica a manutenção do nível ou valor de benefício recebido pelo assistido.
A Diretoria da Previc determinou ainda que três planos que ainda adotam a TR como indexador revejam o regulamento e passem a corrigir os benefícios por índice que "reflita o comportamento da inflação". Os três planos são: o Plano de Benefícios Conab, do Cibrius; o Plano BEP, da Prevbep; o Plano de Aposentadoria da CP Prev. O novo critério de correção valerá para os futuros assistidos. Os atuais assistidos e participantes elegíveis aos benefícios poderão optar pela manutenção da TR como indexador ou adotar o novo índice a ser adotado.
"Esta mudança corrige uma injustiça com os participantes. Seus benefícios deixarão de se deteriorar ao longo do tempo, como vinha acontecendo até agora", avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar. "A diretoria da Previc atuou no sentido de preservar os benefícios dos participantes e determinou às entidades que sigam o normativo legal não observado por elas", conclui. Os participantes dos três planos citados devem acompanhar e cobrar a mudança no regulamento determinada pela Previc.
Fonte: Anapar
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