Banco do Brasil

10 de Julho de 2007 às 16:05

Previ referenda acordo. Devolução das contribuições será paga este mês

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O Conselho Deliberativo da Previ aprovou na reunião realizada nesta segunda-feira 9 de julho todas as propostas do acordo entre as entidades sindicais e a direção do Banco do Brasil relativas ao uso parcial do superávit da Caixa de Previdência. O acordo, aprovado pelos participantes na consulta realizada em junho, precisava ser referendado pelo Conselho Deliberativo da Previ.
Os participantes receberão de volta, na folha de pagamento de julho, as contribuições pagas à Previ desde janeiro de 2007. Veja o que muda:

Mudança do teto do benefício

O teto de contribuição à Previ passa dos atuais 75% para 90% da remuneração. Essa mudança assegura benefício maior para muitos associados, tanto para quem ainda vai se aposentar como para quem já se aposentou. Atualmente, são mais de 38 mil pessoas: 20.750 funcionários estão em atividade no banco e aproximadamente 18.000 já estão aposentados.

Valor adicional para quem contribuiu mais de 30 anos

Corresponde ao pagamento das contribuições pessoais e patronais efetuadas após 30 anos de filiação à Previ como associado ativo. O pagamento vai beneficiar cerca de 10 mil pessoas. O valor será pago na modalidade de renda certa, em parcelas mensais pelo prazo máximo de dez anos, corrigidas anualmente pelo INPC.

Contribuições suspensas por 1 ano

O associado e o banco deixarão de pagar as contribuições mensais e semestrais pelo período de um ano. A Previ vai devolver as contribuições pagas de janeiro de 2007 até o mês em que a suspensão for iniciada. O pagamento dessa devolução será feito de uma só vez.

Proporcionalidade na fórmula de cálculo do complemento

A proposta é mudar a fórmula de cálculo do complemento Previ. A mudança vai gerar um valor adicional tanto para os associados que se aposentaram após 24/12/1997 como para quem ainda vai requerer aposentadoria, desde que não tenham completado 30 anos de filiação à Previ na data do desligamento.

Aposentadoria das mulheres a partir dos 45 anos

As associadas do Plano 1 terão direito à aposentadoria antecipada da Previ aos 45 anos de idade. O cálculo desse benefício, a exemplo do que ocorre no cálculo da antecipada aos 50 anos, será proporcional ao tempo de contribuição.

Mudança da tábua de mortalidade

A determinação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) de que fundos de pensão utilizem em seus cálculos atuariais, no mínimo, a tábua de mortalidade AT-83 provoca um acréscimo no compromisso da Previ com o pagamento de benefícios. O acréscimo ocorre porque a tábua AT-83 aponta para uma longevidade maior quando comparada com a atual tábua de mortalidade utilizada pela Previ.

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