Banco do Brasil

12 de Janeiro de 2011 às 12:23

Previ Futuro: tira-dúvidas

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Sobre inscrição e contribuições

1. A inscrição na PREVI é obrigatória?
A inscrição no PREVI Futuro é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada na posse do novo funcionário para que este se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.


2. Como se inscrever na PREVI?
Preencha o formulário de inscrição, imprima-o e encaminhe-o à PREVI, Praia de Botafogo, 501/3º andar CEP: 22250-040 Rio de Janeiro RJ.


3. De quanto é a contribuição para a PREVI?
A contribuição mensal é de 7% do salário e será descontada em folha de pagamento a partir do mês de recebimento da ficha de inscrição. O Banco do Brasil contribui com igual valor. O valor da contribuição é distribuído da seguinte forma: 0,609984% para a Parte I (benefícios de risco) e 6,390016% para a Parte II (benefícios programados).


4. Como posso aumentar minha contribuição para a PREVI?
Calcula-se sobre a poupança acumulada, resultado das contribuições e da administração desses recursos pela PREVI. Quando você reunir as condições para recebimento do benefício, a PREVI efetuará um cálculo atuarial (com base em variáveis como ascensão funcional, valor das contribuições, rentabilidade do Plano, estimativa de vida e outros dados pessoais) para estipular sua renda mensal, com ou sem reversão de pensão.


O saldo de conta do participante que é o somatório das reservas individual e patronal de poupança, serve de base para o cálculo dos benefícios programados.
 
a) Contribuição mensal para a parte II “b” em percentual do salário de participação estipulado, conforme pontuação obtida a partir de três fatores:
• Seu crescimento salarial.
• Crescimento salarial médio anual dos funcionários do Banco do Brasil vinculados ao Plano.
• Seu tempo de filiação.


A contribuição para a Parte II ‘b” só é possível a partir de um ano de filiação à PREVI. O Banco do Brasil está obrigado pelo Regulamento do Plano a realizar contribuições equivalentes às do participante para a Parte II “b”. O percentual máximo de contribuição nessa modalidade é de 10%, conforme a pontuação obtida.


b) Contribuição mensal para a Parte II “c” em percentual do salário de participação por você estipulado, não podendo ser inferior a 2%.
Estas contribuições não são acompanhadas de correspondente contribuição da patrocinadora.


c) contribuição esporádica, não podendo ser inferior a 20% do salário de participação.
Estas contribuições podem ser realizadas esporadicamente a qualquer tempo, mas também não são acompanhadas de correspondente contribuição da patrocinadora.


5. Como posso consultar o meu saldo de reserva de poupança?
No próprio site da PREVI, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no autoatendimento.


6. E se eu quiser reingressar no Plano PREVI Futuro, após ter cancelado a filiação?
Neste caso, você terá duas opções:
- pagar somente o valor das contribuições pessoais e patronais relativas à parte de risco do Plano (Parte I), devidas no período compreendido entre a data do cancelamento e a do reingresso, ou, além desta,
- integralizar, também, as contribuições pessoais e patronais para a Parte II.


Em ambas as opções, as contribuições são corrigidas monetariamente e acrescidas de juros atuariais. 


O valor relativo à parte de risco (Parte I) poderá ser parcelado em até 24 vezes.


Já para a Parte II, a PREVI oferece um empréstimo, o ES Reingresso, que possibilita recompor integralmente a reserva individual de poupança. Mais informações sobre esse empréstimo, você obterá na Central de Atendimento 0800-729-0505.


7. Tenho um plano de previdência de outra Entidade. Posso trazer esses recursos para a PREVI?
Sim. Com o instituto da Portabilidade, a PREVI poderá receber os recursos financeiros de plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. O plano seguirá com as mesmas características como, por exemplo, o tempo de contribuição e o regime de tributação.


Sobre os benefícios do Plano


8. Qualquer pessoa pode ser inscrita como meu beneficiário para fins de pensão?
Não. Poderão ser inscritos como beneficiários: a esposa ou o marido, a companheira ou o companheiro, os filhos menores de 24 anos, para os quais a dependência econômica é presumida.
Poderão, também, ser inscritos: o ex-cônjuge e ex-companheira (o), desde que recebendo pensão alimentícia, os enteados menores de 24 anos, os menores tutelados ou sob sua guarda até os 24 anos, o pai e a mãe, os irmãos menores de 24 anos, os filhos, enteados e irmãos inválidos. Esses beneficiários terão de comprovar a condição de dependência econômica e/ou invalidez, existente na data do falecimento do participante.


9. Quais são as condições para receber a Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria?
O participante pode requerer uma renda mensal antecipada de aposentadoria à PREVI, para isso precisará atender às seguintes condições:
- ter 50 anos de idade;
- ter cumprido a carência de 180 contribuições;
- ter rescindido o vínculo empregatício com a patrocinadora e requerido o benefício no mesmo ato.


10. Quais são as condições para receber a Renda Mensal de Aposentadoria?
O participante pode requerer uma renda mensal de aposentadoria à PREVI desde que satisfaça as seguintes condições:
- estar aposentado, por idade ou por tempo de contribuição, pela Previdência Oficial;
- ter cumprido a carência de 180 contribuições;
- ter rescindido o vínculo empregatício com a patrocinadora.


11. Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?
Calcula-se sobre o saldo acumulado, resultado das contribuições e da administração desses recursos pela PREVI. Quando você reunir as condições para recebimento do benefício, a PREVI efetuará um cálculo atuarial (com base na Tábua de Mortalidade em vigor e na composição do grupo familiar do participante) para estipular sua renda mensal, com ou sem reversão de pensão.


12. E se ocorrer uma invalidez?
Um dos benefícios do Plano é o Complemento de Aposentadoria por Invalidez. Não há carência para a concessão desse Complemento, que será devido ao participante a partir da data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Oficial.


13. Como se calcula a aposentadoria por invalidez?
Seu valor é calculado com base nos 36 últimos salários de participação, descontando-se um valor de referência (chamado de Parcela PREVI Valorizada).
Sobre as opções no desligamento


14. Posso cancelar minha filiação à PREVI a qualquer tempo?
Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da filiação não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.


15. Se eu me desligar do Banco, quais as opções previstas no Regulamento?
O participante que se desliga do Banco, a pedido ou não, sem ter implementado as condições para o recebimento de benefício, tem quatro opções em relação à PREVI. Se quiser manter-se no Plano, pode optar pelo Autopatrocínio ou o Benefício Proporcional Diferido. Se quiser se desligar do Plano, há a Portabilidade ou o Resgate.


16. Como funciona o Autopatrocínio?
O participante desligado da patrocinadora mantém o pagamento das contribuições referentes à parte pessoal  e passa a pagar também igual valor referente à parte patronal. Para definir o valor das contribuições a manter, há duas possibilidades de base de cálculo: o último salário do cargo efetivo ou a média dos 12 (doze) últimos salários de participação. O participante é quem decide qual base de cálculo está mais de acordo com suas pretensões.


17. Como funciona o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?
Após ter vertido 60 contribuições ao plano, o participante desligado da patrocinadora pode optar por suspender o pagamento das contribuições até aposentar-se pela Previdência Oficial, quando fará jus a uma Renda Mensal Vitalícia.


18. Como funciona a Portabilidade?
O ex-participante desligado da patrocinadora opta pelo cancelamento do Plano de Benefícios e solicita a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. Essa opção é irrevogável e irretratável, e só pode ser exercida se você for participante, no mínimo, há três anos. No plano receptor, os recursos transferidos não podem ser resgatados e passam a ser administrados segundo as regras estabelecidas no novo plano.


19. O que é Resgate?
É o cancelamento do Plano de Benefícios, com a devolução das contribuições pessoais, deduzidos o Imposto de Renda e a taxa de carregamento. Quando comprovado o rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora, você recebe à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pelo INPC.


20. Como faço para optar?
Para optar, preencha o Termo de Opção e envie à PREVI, juntamente com o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e homologado pelo sindicato.
Sobre regimes de tributação e imposto de renda


21. Onde posso saber mais sobre os regimes de tributação?
Acesse a seção Planos e Produtos > PREVI Futuro > Tributação.


22. Como se faz o cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento?
Acesse a seção Planos e Produtos > PREVI Futuro > Folha de Pagamento > Imposto de Renda.

Fonte: Previ

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