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11 de Fevereiro de 2010 às 12:56

Previ esclarece sobre decisão do STJ

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Justiça  garante pensão a companheiro de associado

Previ

Diversos veículos de comunicação, em suas edições de 10/2, noticiaram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina à PREVI o pagamento de pensão a companheiro de associado falecido.
A decisão ainda não foi publicada, sendo que os fatos advém de notícia veiculada no site daquele Superior Tribunal.

Pelas informações obtidas, a decisão do STJ baseou-se no voto da Ministra Nancy Andrighi, que considerou ser a relação existente entre companheiro de participante, idêntica àquela definida para união estável prevista na legislação civil, em que pese os normativos da PREVI, vigentes à época do falecimento, não contemplarem a situação pleiteada pelo Autor.

Cumpre lembrar que em 2006 a PREVI alterou o Regulamento do Plano 1 e desde então registra, em seu art. 5º, § 2º, que: "Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o participante, assim reconhecida pela Previdência Oficial Básica", passando a conceder pensão por morte para companheiro ou companheira do mesmo sexo com vínculo comprovado.

Os benefícios decorrentes de aposentadorias ou falecimentos ocorridos anteriormente à vigência deste regulamento, observaram as normas estatutárias em vigor na data do evento, conforme previsto no artigo 91 do Regulamento do Plano 1. A redação do referido Regulamento vigente à época do falecimento do associado determinava que: "Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o participante, na forma definida na legislação vigente", que, no caso, era o art 1.723, do Código Civil Brasileiro.

O novo Regulamento do Plano PREVI Futuro, cuja proposta também contempla companheiros do mesmo sexo, aguarda aprovação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

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