Banco do Brasil

18 de Junho de 2007 às 13:38

Previ: devolver contribuições ao banco é ilegal

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O presidente do Conselho Deliberativo da Previ, indicado pelo Banco do Brasil, declarou à imprensa que o banco quer a devolução de parte do superávit da Previ. Manifestou a intenção do patrocinador de receber, em caixa, recursos excedentes do Plano 1, alegando inclusive que pretende interceder junto aos órgãos reguladores para alterar a regulamentação das entidades de previdência. Se o presidente do Conselho expressou de fato o desejo da diretoria da empresa, ficou demonstrado que o banco quer cometer uma ilegalidade.

O presidente do Conselho Deliberativo da Previ, indicado pelo Banco do Brasil, declarou à imprensa que o banco quer a devolução de parte do superávit da Previ. Manifestou a intenção do patrocinador de receber, em caixa, recursos excedentes do Plano 1, alegando inclusive que pretende interceder junto aos órgãos reguladores para alterar a regulamentação das entidades de previdência. Se o presidente do Conselho expressou de fato o desejo da diretoria da empresa, ficou demonstrado que o banco quer cometer uma ilegalidade.

A legislação não permite que se devolvam contribuições ao patrocinador ou ao participante. Somente o participante pode resgatar a sua reserva, caso rompa o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora e, ao mesmo tempo, resolva se desligar do plano de previdência.

Em caso de superávit em um plano de benefícios, a legislação manda contabilizar até 25% das reservas como reserva de contingência e o restante como Reserva Especial para Revisão de Plano. Os recursos da Reserva Especial devem ser utilizados, como o próprio nome diz, para revisão do plano de benefícios, o que significa rever o plano de custeio, ou seja, o montante das contribuições, e melhorar benefícios dos participantes. “Não existe uma única vírgula na legislação que permita a devolução de contribuições ao patrocinador”, afirma Francisco Alexandre, diretor de Administração da Previ, eleito pelos associados.

O acordo que está sendo submetido à consulta aos associados prevê a suspensão de contribuições durante um ano, a partir de janeiro de 2007, mas não será alterado o plano de custeio. O banco e os associados continuarão obrigados a contribuir com os percentuais previstos no regulamento. Apenas, neste momento, essas contribuições serão feitas por um fundo de R$ 700 milhões apartado do superávit da Previ. Portanto, não haverá devolução de reservas ao banco.

Para zerar as contribuições pessoais e patronais ao Plano 1, seriam necessários R$ 6,1 bilhões. A metade desse montante é o limite dos compromissos que o banco pode reduzir para com a Previ.

Toda ilegalidade será combatida

“Se o banco insistir nesta proposta absurda de incorporar ao seu caixa o superávit da Previ, estará cometendo uma ilegalidade. Os dirigentes eleitos não deixarão isso acontecer”, afirma Cecília Garcez, diretora de Planejamento da Previ.

Tampouco o banco deverá ter sucesso em alterar a regulamentação dos fundos de pensão. O órgão responsável por esta regulamentação é o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). O diretor de Seguridade da Previ, José Ricardo Sasseron, é representante dos participantes do CGPC e avalia que o órgão é o responsável por zelar pelo cumprimento da legislação e “não cometeria uma ilegalidade dessas, sob pena de ser acionado judicialmente e ter de rever a sua posição. O banco está querendo tomar medidas absurdas. Isto é inadmissível”, conclui Sasseron.

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