Em mensagem informativa divulgada na segunda-feira (2), a direção do BRB conseguiu criar um clima de absoluto desconforto e apreensão entre os gerentes de negócio do banco. Segundo o comunicado, haverá um rearranjo na distribuição dos quatro níveis desta função, de forma que o número de gerentes máster e sênior será drasticamente reduzido, e o número de gerentes júnior e pleno fortemente aumentado, evidenciando uma migração de gerentes máster e sênior para pleno.
A princípio, pela informação do banco, não haverá prejuízo financeiro, uma vez que aos que sofrerem uma regressão na hierarquia o banco pagará a diferença salarial decorrente desta regressão em forma de verba pessoal.
Porém, algo que contribui sobremaneira para a apreensão destes funcionários é o fato de que, na possível queda hierárquica, esses bancários terão imensa perda relativa ao encarreiramento, uma vez que estarão regredindo, ao invés de progredir, o que cria enormes dificuldades ao crescimento profissional conforme prevê o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). A regressão de nível gerencial provoca também, a quem for atingido, redução na PLR, uma vez que haverá mudança de nível para efeito de PLR.
Em contato com o banco, o mesmo informou que o que ocorre é a adequação do número de gerentes máster, sênior, pleno e júnior em função de um novo encarteiramento que está em curso, porém, o BRB afirmou que ainda não há definição de como se dará esta realocação.
Diante desta situação, mesmo reconhecendo a importância da manutenção da remuneração, o Sindicato considera inoportuno fazer estas alterações. O Sindicato cobra ainda do banco que este novo encarteiramento não seja irreal, de forma apenas a justificar a redução de funções com remuneração mais elevada, fazendo com que haja um desrespeito ao tipo de cliente em cada carteira respectiva de cada nível gerencial.
Por fim, o Sindicato cobra do banco que, relativamente ao encarreiramento e ao valor da PLR, seja preservada a posição hoje ocupada, de forma que aqueles que regredirem na posição gerencial em função da alteração de sua carteira de clientes tenham um tratamento diferenciado para efeito de progressão e de recebimento da PLR, de forma que não haja nenhum prejuízo para ninguém.
Da Redação
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