Vitória: Justiça nega interdito proibitório ao Itaú

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O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, Eduardo Milléo Baracat, indeferiu na última terça-feira, 06 de maio, o pedido de interdito proibitório ajuizado pelo Itaú frente a paralisação promovida desde o dia 07 de abril pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e região na Agência Itaú Bigorrilho, localizada na Rua Padre Anchieta, 1947. Além disso, o juiz deferiu o pedido do Sindicato para que o banco instale, novamente, a porta de segurança e o vigilante armado na agência, exigência que só será dispensada caso sejam retirados os caixas eletrônicos.

“Esta decisão judicial é uma grande vitória para os bancários de Curitiba e região, pois reconhece que, com o modelo de agências de negócio, o Itaú está descumprindo a legislação vigente. Além disso, a liminar também reafirma o direito do Sindicato de defender os interesses individuais e coletivos da categoria, entre eles, o direito maior à vida”, comemora Otávio Dias, presidente do Sindicato.

Segundo a decisão do juiz, “mesmo que a referida agência não possua guichês de caixas ou tesourarias, possui caixas eletrônicos que, comumente são alvos de ações de marginais, o que, evidentemente, põem em risco a integridade física de bancários e clientes”. Uma audiência entre o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região e o Itaú já está agendada para o dia 26 de maio, na Justiça do Trabalho.

Histórico – No dia 07 de abril, o banco Itaú pretendia inaugurar em Curitiba a primeira agência de negócios, no bairro Bigorrilho. Como parte de um processo de reestruturação, este novo modelo de agência não possui porta de segurança nem vigilantes e estaria voltada para a venda de produtos bancários, sem movimentação de numerário.

Contudo, as unidades inauguradas até então abrigam caixas eletrônicos, expondo funcionários e clientes a todo tipo de insegurança. Por isso, desde o dia 07, o Sindicato vêm mantendo a agência fechada. Os caixas eletrônicos funcionam normalmente, mas todos os funcionários foram realocados para outras unidades.

Para impedir o Sindicato de manter a agência fechada por falta de segurança, o banco entrou com um processo na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. O juíz não deferiu o pedido do Itaú, determinou que as partes se manifestassem e proferiu decisão para que uma audiência fosse marcada na Justiça do Trabalho. O Sindicato se manifestou nos autos questionando a falta de segurança no local e protocolou um novo processo pedindo que a Justiça do Trabalho não permita que o banco abra a agência sem as medidas básicas de segurança.

Além de descumprir a Lei Municipal nº 8.397/94 (que estabelece que todas as agências bancárias devem equipar-se com portas de segurança) e Lei federal nº 7.102/83 (que determina a presença de vigilantes nas agências bancárias), com as agências de negócios o Itaú descumpre ainda a Portaria nº 3.233/2012 da Polícia Federal, que regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

SEEB Curitiba