Vitória do Sindicato: 8ª Turma do TST condena BB a incorporar gratificação de função a grupo de gerentes descomissionados por ato de gestão

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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do TRT da 10ª Região que reconheceu o direito à incorporação da gratificação de função a um grupo de gerentes do Banco do Brasil que foram descomissionados sem justo motivo, em retaliação a ações judiciais movidas pelos trabalhadores para reivindicar seus direitos.

Na ação, o Sindicato, na qualidade de substituto processual, requereu a incorporação da gratificação de função nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, em favor dos gerentes, por se tratar de direito adquirido, tendo em vista que, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, os gerentes já contavam com mais de 10 anos de efetivo exercício de função gratificada.

A 8ª Turma do Tribunal não acolheu o recurso do banco, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que condenou o banco a incorporar a gratificação de função dos últimos 10 anos, com o pagamento dos valores vencidos, até a efetiva incorporação, além dos reflexos incidentes.

No acórdão, registra que a reforma trabalhista (lei 13.467/2017) não deve ser aplicada ao caso, uma vez que os bancários completaram 10 anos de função antes das novas regras previstas. 

Assim, a ministra relatora conclui sua decisão fixando que, embora a legislação trabalhista não impeça que o empregador reverta o empregado ao exercício do cargo efetivo, o entendimento consagrado na Súmula 372, I, do TST impossibilita a redução de sua remuneração quando atingido o critério objetivo de 10 anos.

Dessa forma, o TST vem consolidando seu entendimento, no sentido de que a incorporação de gratificação é devida ao trabalhador que antes da reforma trabalhista já contava com 10 anos de função gratificada, pouco importando se a retirada da função foi posterior à  alteração da CLT.

A decisão demonstra que o banco não pode deixar de garantir a manutenção da remuneração dos seus funcionários, que já exerciam a função comissionada há mais de 10 anos, mesmo em caso de descomissionamento sem justo motivo”, conclui Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e funcionária do BB.

Como de praxe, o Banco do Brasil recorreu da decisão. No momento o processo aguarda análise do próprio TST.

Da Redação