Vitória das bancárias: TRT julga procedente ação sobre intervalo no BB

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aceitou recurso impetrado pelo Sindicato referente à ação coletiva número 272/2014 contra o Banco do Brasil, garantindo à mulher o direito a um intervalo de 15 minutos antes do início do período de prorrogação da jornada de trabalho. O processo tramita na 8ª Vara de Brasília.

A ação coletiva, que visa o cumprimento do direito assegurado pelo artigo 384 da CLT, teve decisão desfavorável em primeira instância. Na sentença, a juíza auxiliar da 8ª Vara do Trabalho de Brasília considerou inconstitucional o dispositivo por estabelecer um intervalo diferenciado para a mulher.

O Sindicato recorreu e o caso foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal. A decisão concede também antecipação de tutela, para que o BB cumpra a decisão em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 por empregada prejudicada. O BB também foi condenado a pagar como hora extra os intervalos não concedidos, com todos os reflexos cabíveis, para as mulheres que receberam horas extras em folha nos últimos cinco anos, facultada a execução em grupos, como foi o caso dos anuênios.

“O Sindicato está atento na defesa dos direitos de bancários e bancárias. Além de ser uma vitória da categoria, é uma conquista das mulheres. Essa decisão, com certeza, não fere de forma alguma o princípio da isonomia entre homens e mulheres”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz.

Rosane Alves
Colaboração para o Seeb Brasília