Vigilantes somam forças e saem vitoriosos de julgamento do dissídio

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) deu aval positivo aos vigilantes nesta segunda-feira (1º), durante o julgamento do dissídio coletivo da categoria. Ficou firmado que o reajuste no salário e no tíquete será de 2,07%, referente ao repasse da inflação em 2017, e deverá ser pago com retroativo de 1º de janeiro. Além disso, o plano de saúde dos trabalhadores será mantido.

Para o presidente do Sindicato dos Vigilantes (Sindesv/DF), Paulo Quadros, os desembargadores fizeram justiça, pois o pleito da categoria era justo. “Nosso sindicato não se curvou para os patrões. Fomos uma das poucas entidades que não entregou a categoria a essa nefasta reforma trabalhista – que o patronal queria implantar a qualquer custo na nossa convenção. Hoje foi feita justiça aqui no tribunal”, comentou.

Além destas cláusulas, os desembargadores do TRT também determinaram que o auxílio alimentação diário seja de R$ 34,84. Outra vitória foi a decisão de que as homologações das demissões de trabalhadores, com tempo igual ou superior a seis meses, sejam realizadas no sindicato. O desconto da mensalidade sindical e a estabilidade dos dirigentes sindicais também foram mantidos.

O dissídio era referente à data-base/2018. A pauta de reivindicações da categoria foi aprovada em 11 de novembro do ano passado, data em que a reforma trabalhista passou a vigorar no país. A partir daí, teve início um processo árduo de negociação, que demandou intensa mobilização dos vigilantes para impedir que os patrões implementassem os retrocessos da reforma no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Como não houve concordância entre as partes, as discussões foram parar na Justiça. A primeira audiência de conciliação ocorreu em junho.

Confira as principais reivindicações:
– Salário – reajuste de 2,07%, retroativo a 1º de janeiro de 2018, conforme 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período.
– Tíquete – reajuste de 2,07% retroativo a 1º de janeiro de 2018, também sob o INPC.
Cláusulas mantidas
– Plano de saúde;
– Fundo social e odontológico;
– Jornada 12 x 36;
– Homologação no sindicato a partir de seis meses de contrato;
– Período de intervalo para refeições de uma hora;
– Adicional noturno. As empresas que estiverem pagando a menos, terão de complementar;
Cláusulas que os patrões tentaram incluir, mas que foram indeferidas
– Trabalho intermitente;
– Compensação de horas;

Fonte: CUT Brasília com informações Chico Vigilante