Utilizado de forma distorcida pelos bancos, interdito proibitório fere direito constitucional de greve

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O interdito proibitório é uma ação do Código de Processo Civil, a que recorrem os bancos, porém, com o objetivo de impedir o direito de greve dos trabalhadores e muitas vezes autorizar o uso da força policial contra os bancários que ficam em frente a agências e concentrações para convencer trabalhadores a aderir ao movimento.

Seu propósito é evitar qualquer ameaça de posse da propriedade, não se aplicando, desse modo, ao trabalho realizado pelos bancários em greve nos comitês de esclarecimento. Ou seja, os bancos distorcem o conceito de interdito proibitório para atingir seu objetivo de prejudicar a paralisação da categoria.

O Sudameris foi o primeiro banco a lançar mão do interdito proibitório, ainda na Justiça comum. Isso foi em 2003. Mas o mesmo banco chegou a ajuizar interdito também na Justiça Federal. Conforme decisão de 2009 do Supremo Tribunal Federal, é a Justiça do Trabalho quem tem a competência para apreciar os interditos.

 

Justiça comum

Desde então e até o ano de 2008, foram ajuizados 44 interditos proibitórios na Justiça comum. Segundo o advogado José Eymard Loguercio, da assessoria jurídica do Sindicato, da análise desses interditos observam-se decisões determinando limites para a atuação do Sindicato, como uso de carro de som, panfletos, distância dos manifestantes, pedido de reforço policial e rapidez na concessão liminar e seu cumprimento.

José Eymard explica que, apesar das liminares concedidas, o Sindicato não sofreu condenação em multa com desembolso, sendo que os interditos ou foram extintos ou remetidos para a Justiça do Trabalho. Os que foram remetidos para a Justiça do Trabalho, pelo tempo e perda de objeto, foram extintos.

Atualmente há quatro casos ainda em andamento aguardando, em grau de recurso, definição de competência (todos já perderam objeto e não há risco de condenação para o Sindicato).

 

Justiça do Trabalho

A assessoria jurídica do Sindicato também analisou os interditos ajuizados na Justiça do Trabalho. São 45 casos a partir de 2006, sendo o primeiro estando a cargo do banco Santander.

Desde os primeiros interditos definiu-se estratégia do Sindicato no diálogo com a Justiça do Trabalho.

 

Dos 45 casos:

•          20 liminares indeferidas. Dessas, um banco obteve liminar em mandado de segurança; dois mandados de segurança foram indeferidos; um banco obteve liminar em pedido de reconsideração apresentando depoimentos registrados em cartório. Todos os casos foram extintos posteriormente, sem condenação para o Sindicato e com condenação em custas pelo banco.
•          4 vieram do Cível e foram extintos sem consequência jurídica para o Sindicato.
•          21 casos com liminares deferidas de plano. Dos casos com liminares deferidas, apenas dois prosseguiram em recursos. Os demais foram todos extintos sem custos para o Sindicato. Bancos condenados em custas processuais e seis casos com condenação do banco em honorários (fixados entre R$ 100 e R$ 1.000). Não houve nenhuma condenação do Sindicato em multa definitiva.

Analisando-se as decisões concessivas, as chamadas liminares ‘nos termos da lei’, em nenhum caso houve comprovação por descumprimento. O Sindicato não foi condenado no mérito.

A estratégia adotada pelo Sindicato

Desde o início, a assessoria jurídica tem adotado estratégia de menor custo para o Sindicato e convencimento progressivo quanto à intervenção judicial na greve.

 

“Temos um judiciário de perfil conservador que dificilmente entenderia, de imediato, a impossibilidade do uso de instrumento possessório para intimidar e limitar o exercício do direito de greve”, afirma o diretor do Sindicato Eduardo Araújo. “O risco de estabelecer, desde logo, discussão permeada exclusivamente pelo viés ideológico seria construir uma jurisprudência negativa”, complementa.

Nesse sentido, a condução da assessoria jurídica do Sindicato vem sendo direcionada para ‘esvaziar’ de conteúdo a estratégia local, demonstrando aos juízes, com o passar do tempo, o abuso do direito de litigar, as práticas antissindicais adotadas para limitar o exercício do direito de greve e os riscos da intervenção judicial em pleno conflito.

“De um lado fizemos aproximação institucional com o tribunal e os juízes, entregando material sobre interditos e as condições da categoria bancária. Trabalhamos a imagem do Sindicato no sentido de que está cumprindo a lei de greve”, acrescenta Eymard Loguercio.

As greves em Brasília têm acontecido como nas demais unidades da Federação.

Os custos para o Sindicato, em decorrência dos interditos, têm sido minimizados dentro do contexto de outras unidades da Federação.

Atualmente, segundo José Eymard, não existe nenhum caso de interdito com potencial risco de desembolso de valores pelo Sindicato.

 

Restringir o direito de greve é incompatível com a Constituição

Na avaliação do advogado do Sindicato, o estabelecimento de medidas restritivas para o exercício do direito de greve é incompatível com a Constituição brasileira e os textos internacionais que a integram para fins de concretização das normas: traçar limites para uso de boletins, faixas, proximidade, distância, entre outras.

E quanto à impossibilidade de impedir o acesso ao trabalho? Direito ou liberdade de quem estaria sendo contraposto, neste caso? A assessoria jurídica do Sindicato esclarece que a greve, em si, caracteriza-se por impedir (ou no mínimo atrapalhar) a fruição do ‘negócio’. Portanto, esclarece Eymard, o banco também não tem legitimidade para querer assegurar aos seus clientes que tenham acesso às agências que estejam em greve.

“Restaria, no entanto, com mais evidencia, a questão da liberdade individual dos empregados. Teriam os trabalhadores que não querem aderir à greve direito de se contrapor à decisão coletiva da maioria dos trabalhadores? Neste caso, se o direito a ser protegido é do empregado que não quer aderir (o chamado fura greve) teria o empregador legitimidade ativa para buscar tutela judicial?”, questiona o advogado.

O Sindicato está tomando todas as medidas cabíveis para garantir a continuidade da greve dos bancários. “Precisamos do testemunho dos trabalhadores que têm sofrido pressão dos gestores para retornar ao trabalho. Os depoimentos são importantes para comprovar as práticas antissindicais dos bancos”, afirma o diretor do Sindicato Eduardo Araújo.

Da Redação