Urgente: última semana para entrar com ação retroativa das 7ª e 8ª horas na Caixa

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Ainda dá tempo de entrar com ação judicial retroativa das horas extras na Caixa Econômica Federal. Os empregados que estiverem insatisfeitos com as pendências das 7ª e 8ª horas têm até o final desta semana para ingressar com o processo. Os interessados devem agendar horário no Departamento Jurídico do Sindicato pelos telefones 3262-9001/9055/9026/9027.

Neste sábado, 27 de novembro, a assessoria jurídica do Sindicato fará plantão para atendimento dos bancários. Os horários são de 9h às 12h e de 14h às 17h. 

O Sindicato recomenda que, na falta de um acordo, os bancários ingressem com ação judicial. Em 2005, bancários sindicalizados ganharam na Justiça o aumento do prazo para prescrição dos direitos trabalhistas retroativos aos últimos 10 anos. Diferentemente de notícia publicada no Informativo Caixa de 25 de outubro passado, a conquista prescreve no próximo dia 30 de novembro e não no dia 31 de dezembro. “Por isso, recomendamos que os interessados agendem um horário com o Departamento Jurídico o mais rápido possível”, afirma Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
 
A assessoria jurídica do Sindicato esclarece que, após 30 de novembro, os bancários ainda poderão ingressar com ação para reivindicar as 7ª e 8ª horas. Porém, depois desse prazo (30 de novembro), a ação não poderá englobar horas extras dos últimos 10 anos. Veja, abaixo, tira-dúvidas elaborado pela assessoria jurídica do Sindicato.

Tira-dúvidas
 
Qual a vantagem de entrar com a ação até 30 de novembro de 2010?
 
Em 2005, o Sindicato entrou com um protesto para interromper a prescrição das 7ª e 8ª horas dos cargos técnicos, tendo em vista o grande debate que havia sobre essa questão. Com isso, quem entrar com a ação até 30 de novembro poderá requerer horas extras dos últimos 10 anos e não apenas dos últimos cinco contados do ajuizamento da ação.
 
Como é que funciona essa questão da prescrição?

 
A prescrição é um prazo estabelecido para que as pessoas possam entrar na Justiça ou para que tenham direito a determinados créditos. No caso dos créditos trabalhistas, a Constituição assegura um prazo de dois anos após a extinção do contrato para reclamar os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Se a pessoa entra com o processo ainda trabalhando, ela pode reclamar diferenças salariais dos últimos cinco anos.
 
Então, qual a vantagem do protesto?
 
O protesto fez interromper, paralisar, esse prazo naquela data (que, no caso da Caixa, foi no dia 1º de Dezembro de 2005). É como se tivéssemos entrado com a ação naquela data para reclamar os cinco anos anteriores. A ação somente não foi ajuizada porque, na época, havia uma enorme polêmica sobre a natureza destes cargos. Essa questão ficou resolvida com a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que a Caixa não poderia impor jornada de oito horas para cargos técnicos do PCCS e com o reconhecimento da Caixa ao retornar para a jornada de seis horas no novo PFG.
 
Quem não entrar agora perderá o direito às horas extras?
 
Não. Ele perde somente a oportunidade de reclamar diferenças de um período mais longo.
 
Mas o protesto não pode ser renovado para novo período?
 
Sobre essa questão há um dispositivo no Código Civil que diz que somente poderá haver uma interrupção. Há quem discuta a aplicação desse dispositivo no processo do trabalho. O que estávamos fazendo é alertar para a aplicação desse dispositivo. No caso, um novo protesto poderia ser feito, mas não retroage. Ele pode paralisar a contagem daqui para frente.

Da Redação
Atualizado às 15h47 de 26/11