Turmas do TST reconhecem que técnicos bancários podem acumular cargo de professor

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Em recentes decisões, as Terceira e Segunda Turmas do Tribunal Superior do Trabalho concluíram ser possível acumulação remunerada do cargo de professor com outro cargo técnico na esfera pública. A
interpretação alcança também empregados da Caixa Econômica que atuam como técnicos bancários.

As decisões foram tomadas nos processos RR 136600-08.2006.5.21.0002 e RR 1033-93.2011.5.22.0101, sendo este último cuidado por LBS Advogados no âmbito dos Tribunais Superiores.

Os Ministros reconheceram que a exceção prevista no artigo 37, XVI da Constituição se aplicaria aos reclamantes, pois eles exercem cargos técnicos na Caixa Econômica, podendo também atuar como professores no setor público. Destacaram também que as funções exercidas estão inseridas na expressão ‘cargo técnico’ do dispositivo constitucional, pois demandam conhecimentos técnicos específicos, inclusive reconhecidos no edital do concurso público realizado e nas normas internas da empresa.

Para o Ministro Godinho Delgado, relator do segundo processo destacado, “não se há falar em acumulação ilícita de cargos públicos, porquanto a função de técnico bancário, exercida pelo Reclamante,
está abrangida pela expressão cargo técnico prevista na CF, uma vez que esta exige conhecimentos especializados, ainda que bancários, financeiros, burocráticos e administrativos.”

Registrou também que “a exceção constitucional do art. 37, XVI, b não pode ser gravemente restringida de maneira a desestimular, desincentivar e deixar de promover a educação – reduzindo, por vias transversas, o manifesto dever do Estado fixado no art. 205, caput, da CF, e o dever constitucional de colaboração educacional de todas as entidades sociais existentes, inclusive as empresas estatais”.

O entendimento invocado nos precedentes indicados reabre a discussão no âmbito da Justiça do Trabalho em favor dos empregados e acaba por acompanhar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em que a suposta impossibilidade de acumulação já foi soterrada.

Fonte: LBS