Turma do TST também reconhece legitimidade do Sindicato para cobrar horas extras da Ditec

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu a legitimidade do Sindicato para cobrar o pagamento de horas extras para oito analistas lotados na Diretoria de Tecnologia (Ditec) do Banco do Brasil. 

A decisão vem apenas dois após a Primeira Turma do TST dar provimento a recurso apresentado pelo Sindicato com o mesmo objetivo – reconhecer a sua legitimidade para discutir o pagamento de horas extras para bancários da Ditec – e de o pleito ter sido negado pela Vara do Trabalho, pelo Tribunal Regional e ainda pela Quarta Turma do TST.  

Segundo o relator da ação na SBDI-1 do Tribunal, ministro Freire Pimenta, o Sindicato pode substituir os empregados do BB para requerer o enquadramento na regra geral do artigo 224, ‘caput’ da CLT, com pagamento de duas horas extras diárias.

A decisão foi tomada nos autos do E-RR 1692-36.2010.5.10.0016, que está sob os cuidados de LBS Advogados, da assessoria jurídica ao Sindicato, e autoriza discutir o pagamento de horas extraordinárias a partir de dezembro de 2000. Cabe recurso da decisão. 

Da Redação