TST confirma que o ônus da prova nos casos de responsabilidade subsidiária é do ente público tomador de serviços

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A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho voltou a debater hoje, 10 de setembro, a questão sobre o ônus da prova nas hipóteses de responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços.

A maioria dos Ministros confirmou que não seria válido impor ao empregado provar a falta de fiscalização, recaindo a responsabilidade sobre o tomador dos serviços, o qual tem obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato, nos termos dos arts. 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/93.

Assim, incumbe à Administração Pública promover e comprovar a fiscalização efetiva na execução dos contratos em caso de terceirização.