TRT reconhece que CTVA deve ser incorporada na contribuição da Funcef. Leia mais no Boletim Jurídico

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A Crivelli Advogados Associados, da assessoria jurídica do Sindicato, divulgou na última semana mais um boletim com os resultados das ações envolvendo questões trabalhistas para os bancários. “É bom que a categoria se mantenha informada acerca de temas do seu interesse e saiba que pode contar sempre com a assessoria do Sindicato, que tem conquistado avanços em pontos importantes”, afirma Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato. Mais informações no Atendimento pelo número 3262-9090.

 

Confira as notícias:

 

TRT reconhece que CTVA deve ser incorporada na contribuição da Funcef

A verba denominada “CTVA”, paga pela Caixa Econômica Federal, compõe o valor da gratifi¬cação de função (cargo comissionado) e deve ser considerada no salário de contribuição da Funcef no cálculo do benefício saldado. Esse é o entendimento do Tribunal Regio¬nal do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). O Tribunal decidiu favoravelmente aos empregados nos pedidos de recálculo do benefício saldado, conce¬dendo a incorporação do novo valor e o pagamento das diferenças desde que a pessoa se aposentou.

Tribunal confirma o direito à jornada de 6 horas dos assistentes de negocio do BB

O Sindicato dos Bancários promoveu ação coletiva em favor dos assistentes lotados nas a¬gências do Banco do Brasil, sustentando que a jornada legal desses bancários deve ser de 6 horas. A sentença da 2a Vara condenou o BB a fixar a jornada des¬ses profissionais em 6 horas diárias. O banco recorreu ao tribunal, que confirmou a sentença por unanimidade, em decisão ainda sujeita a recurso ao TST.

Bancário do BB incorpora gratificação de assessor master

Um bancário do Banco do Brasil foi sumariamente descomissionado depois de 28 anos trabalhando no banco, no qual 24 anos consecutivos foram no exercício de funções comissionadas. Contando com quatro meses de gratificação assegurada, o bancário ingressou com uma reclamação na Justiça com auxílio da assessoria jurídica do Sindicato. A 11a Vara do Trabalho de Brasília concedeu a antecipação de tutela (dentro dos quatro meses de asseguramento), protegendo o trabalhador da redução salarial. O banco recorreu ao TRT, que confirmou a sentença por unanimidade.

Justiça confirma pagamento de 7ª e 8º horas para gerente do Bradesco

 

Bancário do Bradesco que exerceu os cargos de gerente assistente e de gerente pessoa jurídica saiu vitorioso da ação trabalhista que pleiteou o pagamento das 7a e a 8a horas extras trabalhadas diariamente. A sentença da 9a Vara do Trabalho de Brasília conside¬rou que a denominação ‘gerente’ não sendo uma verdadeira função de confiança e assim, a jornada deveria ter sido de 6 horas, sendo ex¬tras as horas excedentes. A sentença está sujeita a confirmação, em grau de recurso, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

TST confirma horas extras na complementação de aposentadoria da Previ

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu as horas extras na complementação da Previ, o fundo de pensão dos bancários do Banco do Brasil. A decisão, do último dia 24 de maio, altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 18, cujo item I do texto afirmava que as horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria (ex-OJ nº 18 da SBDI-1 – inserida em 29.03.1996).

 

Agora, pela nova interpretação, “o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), observado o respectivo regulamento no tocante à integração”.

Isonomia dos empregados terceirizados a bancários

O empregado terceirizado que comprovar a realização de atividades eminen¬temente bancárias poderá pleitear o pagamento, a título indenizatório, das diferenças devi¬das à categoria bancária. Esse é o atual entendimento da Justiça do Trabalho, ao concluir que afastada a formação de vínculo direto com a tomadora de serviços (por exemplo, o Banco do Brasil e Caixa Econômica) em face da ausência de concurso público, deve-se utilizar o princípio da igualda¬de, determinando o direito à isonomia de salários a empregado de empresa terceirizada, que se ativa em tarefas típicas da instituição bancária.

TST afasta prescrição total nos casos de parcela paga por mais de 10 anos

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu recentemente que a pretensão relativa à incorporação de parcela paga por mais de 10 anos, e que foi extinta pela empresa tem apenas a prescrição parcial (as comissões e gratificações também podem ser incluídas). Assim, o empregado pode ajuizar ações com parcelas anteriores a cinco anos, observando os dois anos da rescisão contratual.

 

Fonte: Crivelli Advogados Associados, da assessoria jurídica do Sindicato