Foi adiado pela quinta vez pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) o julgamento da ação movida pelo Sindicato que suspende, em caráter liminar, os efeitos da Circular Interna 107/08, editada pela Caixa Econômica Federal, que determina o desconto na folha de pagamento de eventual saldo de horas não compensadas da greve de 2008.
A data do julgamento foi remarcada para o dia 31 de julho.