TRT-10 reforça que cabe à Justiça do Trabalho julgar ação sobre concurso do BB

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reforçou que é dever da Justiça do Trabalho julgar ações envolvendo o concurso do Banco do Brasil (BB). A decisão foi tomada após candidata aprovada no certame entrar com reclamação trabalhista alegando que a instituição financeira estaria contratando terceirizados em detrimento de concursados. Em primeira instância, contudo, a candidata foi informada que a ação não era de competência da Justiça do Trabalho e, sim, da Justiça comum. O TRT-10 discordou e estabeleceu que o processo da reclamante volte à primeira instância.

Em sua defesa, o BB concordou com a decisão de primeira instância e reforçou que a reclamação da candidata seria de natureza civil, “sem nenhuma relação com vínculo empregatício ou de natureza pré-contratual”. O relator do caso no TRT-10, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, no entanto, afirmou que a reivindicação da reclamante condiz com os trâmites iniciais de um contrato de emprego, logo, trata-se de responsabilidade da Justiça do Trabalho.

Fonte: Correioweb