Trabalhadores de TI da empresa CTIS aprovam proposta de PLR

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Conquista na Convenção Coletiva de Trabalho do ano passado, trabalhadores de Tecnologia da Informação em empresas particulares do Distrito Federal estão em negociação pela Participação de Lucro nos Resultados (PLR) das empresas. Em algumas delas, como Concectcon e Aker, os empregados já aprovaram a participação. Nessa terça-feira (3) foi a vez dos profissionais de TI da empresa CTIS fecharem acordo de PLR.

Em assembleia, na Praça dos Aposentados do Conic, os trabalhadores da CTIS concordaram com a proposta de PLR de 2% do lucro liquido da empresa divididos pelo total de empregados. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2015, as empresas com mais de 300 empregados devem praticar a distribuição da PLR até abril de 2017.

Para o diretor de Relações Sindicais do Sindpd-DF, sindicato que representa os trabalhadores de TI do Distrito Federal, Claudinei Pimentel, a proposta é boa para os trabalhadores na atual conjuntura. “Bom, é a primeira vez que os trabalhadores têm direito à PLR, uma conquista que é fruto de muita luta. Por enquanto já é um avanço e vamos nos organizar para que avancemos nesta pauta”, avalia o dirigente.

Vitória em ação contra CTIS

Os trabalhadores da CTIS que prestam serviço no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão receber multa indenizatória por causa de atrasos salariais que ocorreram em 2013. O Sindpd-DF, sindicato que representa a categoria, vai repassar o pagamento para os trabalhadores na próxima segunda-feira (9).

De acordo com o sindicato, o valor da multa é referente a cada mês em que houve atraso salarial e é de R$ 792, valor do piso da categoria na época. Esse valor ainda varia, já que alguns funcionários tiveram o pagamento atrasado em vários meses daquele ano.

A decisão da Justiça foi tomada com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que obriga as empresas a pagarem o salário pontualmente no quinto dia útil de cada mês. A CCT ainda determina que caso o pagamento seja feito depois desta data, a empresa fica sujeita a pagar multa no valor do piso da categoria referente ao mês de atraso para cada funcionário prejudicado.

A ação coletiva foi motivada pelas denúncias dos trabalhadores de TI no TSE na época. “É importante que os trabalhadores não tenham medo e denunciem através do site as irregularidades cometidas pelas empresas, pois somente dessa forma é que conseguimos tomar ações proativas e resolver os problemas. A denúncia é anônima e o denunciante está protegido”, afirma Marcelo Barros, diretor do Sindpd-DF.

Fonte: CUT Brasília